Mulher terá que indenizar em R$ 5 mil empresário por ridicularizar seu veículo de trabalho

Trabalhador alegou que publicação prejudicou suas atividades, imagem e reputação


Por Tribuna

18/08/2023 às 12h52- Atualizada 18/08/2023 às 12h53

Uma mulher terá que indenizar em R$ 5 mil um empresário da área de mudanças por ter ridicularizado a caminhonete que ele usa para trabalhar nas redes sociais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São João del-Rei. Além do valor a ser pago, a internauta também terá que publicar uma retratação com pedido de desculpas, de forma pública e no mesmo grupo de classificados em que se deu o ato ilícito, sob pena de aplicação de multa. 

A vítima entrou na justiça pedindo indenização por danos morais e incluiu no processo mensagens que a mulher postou na rede social do veículo utilizado para fazer carretos. As mensagens foram postadas em um grupo destinado a anunciar serviços diversos. De acordo com o empresário, os posts ganharam repercussão em grupos de aplicativo de mensagens e em outros meios, o que prejudicou suas atividades, imagem e reputação, gerando constrangimento e humilhação.

Conforme o juiz Armando Barreto Marra, da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, a usuária depreciou o serviço do profissional em ambiente virtual público, acessível a qualquer pessoa. Por isso, foi determinada a indenização pelos danos morais em R$ 5 mil.

A mulher recorreu ao Tribunal com o argumento de que publicou as mensagens em momentos de inconsciência, pois sofre de várias doenças, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar remédios fortíssimos que afetam seu comportamento. No entanto, a desembargadora Cláudia Maia manteve a sentença. De acordo com a magistrada, ficou clara a autoria das mensagens e seu caráter depreciador.

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