Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa o parecer pela legalidade do projeto de Lei 3.903, que trata do ICMS da Educação, de autoria do deputado José Guilherme (PP). Ele estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre a Circulação e Prestação de Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário. De acordo com a Assembleia, “do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% pertencem aos municípios. A Emenda à Constituição Federal 108, de 2020, alterou a forma de distribuição desse montante, determinando que 65% (e não mais 75%) dos recursos sejam distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF).
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