Operadora Ă© condenada a indenizar cliente em R$ 8 mil por ausĂȘncia de sinal de internet
Caso aconteceu durante a pandemia, quando o advogado precisou trabalhar em home-office e teve transtornos com a suspensĂŁo indevida do sinal
Uma operadora de telefonia foi condenada a indenizar um advogado em R$ 8 mil por danos morais apĂłs nĂŁo cumprir com o fornecimento de internet de acordo com o contrato, jĂĄ que o serviço ficou suspenso por vĂĄrios dias. A decisĂŁo de manter a sentença foi da 17ÂȘ CĂąmara CĂvel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), comarca de Uberaba.
De acordo com TJMG, o consumidor alegou que contratou o serviço de internet durante a pandemia de Covid-19 quando a mãe contraiu a doença, assim, poderia trabalhar em home office enquanto cuidava dela. No entanto, o sinal foi suspenso durante 11 dias, o que, segundo o advogado, causou transtornos profissionais. Ele pleiteou o ressarcimento do valor despendido com o serviço e indenização por danos morais.
A prestadora de serviços, por sua vez, disse que se tratava apenas de meros aborrecimentos, mas o argumento foi rejeitado em primeira instĂąncia. A juĂza responsĂĄvel pontuou que a condenação visava a punição como forma de desestimular a reincidĂȘncia do ato ilĂcito. Levando em consideração a ansiedade e a angĂșstia, que desequilibraram o bem-estar do cliente, a magistrada fixou o valor de R$ 8 mil e determinou a devolução do valor que foi pago pelo serviço nĂŁo recebido.
As partes ainda recorreram da decisĂŁo da primeira instĂąncia, porĂ©m, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve o parecer. Ele considerou que houve falha no fornecimento de internet, uma vez que o usuĂĄrio necessitava trabalhar em casa, devido ao perĂodo de isolamento e que o incidente caracteriza dano de cunho moral. Os outros desembargadores votaram com o relator.