Resolução atualiza definição de ciclomotores e bicicletas elétricas

Medida está em vigor desde o último sábado; ciclomotores (até 50 cilindradas) exigem autorização ACC ou habilitação A


Por Tribuna

04/07/2023 às 16h39

Está em vigor desde o último sábado (1º) a Resolução 996/2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta e esclarece as diferenças entre ciclomotores, veículos autopropelidos – como patinetes -, bicicletas elétricas e motocicletas e motonetas. Em relação às questões de registro, emplacamento e autorização para condução, a situação dos autopropelidos e da bicicleta elétrica é a mesma: são dispensados.

Por outro lado, para ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima de 50 centímetros cúbicos e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h) e motocicletas e motonetas, são obrigatórios – para o primeiro grupo, é necessária autorização para conduzir ciclomotores (ACC), específica para esse tipo, ou habilitação A; no caso do segundo, é necessário habilitação para categoria A.

Dentre as definições, a bicicleta elétrica deve estar provida de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, além de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. A circulação desse tipo de veículo, assim como dos equipamentos de mobilidade individual e autopropelidos, deve seguir as mesmas disposições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas regulamentações do Contran para a circulação de bicicletas.

A Resolução define também que cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias terrestres abertas à circulação pública. Para os veículos que entraram em circulação e estão sem registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, o prazo para regularização começa a partir de 1° de novembro de 2023 e vai até 31 de dezembro de 2025.

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