ALMG aprova reajuste de 12,84% para professores estaduais
Texto retorna para Comissão de Administração Pública para parecer de segundo turno; correção será retroativa a janeiro
Em votação realizada na manhã desta terça-feira (27), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a concessão de um reajuste de 12,84% aos profissionais da rede estadual de educação básica. De autoria do Governo de Minas, o Projeto de Lei (PL) 822/2023 sinaliza um aumento para os educadores no mesmo percentual definido para a correção do Piso Nacional do Magistério. A proposição foi aprovada em primeiro turno e, agora, retorna para a Comissão de Administração Pública para parecer de segundo turno. Se aprovado em definitivo, o reajuste será retroativo a janeiro deste ano.
O projeto de lei avançou na ALMG com o acréscimo da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a primeira análise do texto. O adendo atualiza a redação original do dispositivo, reforçando que o reajuste também será concedido ao convocado para função de magistério de que trata o Decreto 48.109, de 2020.
“Antes o projeto se referia ao convocado conforme a Lei 15.293, de 2004, que instituiu o plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica”, informa a Assembleia, ao detalhar os efeitos da emenda ao texto original aprovada em primeiro turno. Assim, o projeto de lei assegura o reajuste aos cargos das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Poder Executivo e aos de provimento em comissão de diretor de escola e secretário de escola.
Também serão recompostas as gratificações de função de vice-diretor de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada (Pecon), incluídos na mesma legislação. O mesmo percentual de reajuste será concedido a aposentados e pensionistas, além de contratados temporários.
Com o reajuste, o salário inicial dos professores de Minas Gerais deve passar de R$ 2.350,49 para R$ 2.652,29. O valor ainda fica abaixo do piso salarial nacional, que é de R$ 4.420,55. O Governo de Minas justifica a discrepância sob o entendimento da validade do critério de proporcionalidade para pagar o piso, interpretando que o limite nacional corresponde a uma carga horária de 40 horas semanais. Em Minas, a jornada é de 24 horas semanais.