Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil por descumprimento de ordem judicial

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil após a empresa cumprir apenas parcialmente uma ordem judicial para fornecer dados de participantes de grupos com conteúdo neonazista. A multa pela falta de informações foi elevada para R$ 1 milhão por dia de atraso.


Por Diário Momento

27/04/2023 às 09h40

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil após a empresa “cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial” para fornecer dados de participantes de grupos com conteúdo neonazista dentro do aplicativo.

A Polícia Federal havia solicitado ao Telegram informações sobre integrantes e administradores de dois grupos online que promovem antissemitismo. A obtenção desses dados faz parte das investigações sobre o ataque a uma escola da cidade capixaba de Aracruz, realizado por um adolescente de 16 anos no final do ano passado.

A empresa respondeu que só foi possível identificar os dados do administrador do grupo e que, quanto ao canal, foi possível identificar que foi deletado. No entanto, segundo a polícia, “o conteúdo do celular utilizado pelo jovem revela que a ação pode ter sido induzida por integrantes neonazistas de forma anônima através do aplicativo do Telegram”.

Diante da recusa do Telegram em fornecer todas as informações solicitadas, o juiz Wellington Lopes da Silva determinou a suspensão do serviço no Brasil e elevou a multa pela falta de informações para R$ 1 milhão por dia de atraso.

A suspensão do Telegram no Brasil é a segunda em pouco mais de um ano. Em março de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o aplicativo fosse tirado do ar porque a empresa não havia tomado providências para combater desinformação e divulgação de notícias falsas de conteúdo político.

A medida ressalta a importância de empresas colaborarem com as autoridades de investigação e a necessidade de regulamentação do uso de plataformas digitais para combater crimes como discurso de ódio, antissemitismo, entre outros.