Município define empresa para construção do viaduto na Benjamin Constant

Obras deverão ser executadas em até 12 meses e estão orçadas no valor de R$ 17,6 milhões


Por Mariana Floriano

25/04/2023 às 18h44

Foi definida a empresa responsável pela execução das obras de construção do viaduto da Rua Benjamin Constant, no Centro de Juiz de Fora. Após três licitações desertas, o certame, previsto para o último dia 10, escolheu a empresa de engenharia Marco XX Construções para a prestação dos serviços. O resultado foi publicado no Diário Oficial do Município e aponta valor de R$ 17.688.442,84 para as obras.

A assinatura do contrato ocorreu no dia 18 de abril. O documento terá vigência de 15 meses, com prazo de execução de um ano. A Marco XX Construções, empresa sediada em Belo Horizonte, deverá entregar um elevado com extensão de 360 metros e uma alça de acesso à Avenida Francisco Bernardino. Conforme o edital, as obras deverão ser iniciadas em dez dias após a emissão da ordem de serviço.

O objetivo do equipamento urbano é eliminar da rota dos motoristas a passagem de nível na Rua Benjamin Constant, com o intuito de melhorar fluxo viário na região. Para isso, o projeto ainda prevê a desapropriação de um terreno entre as duas vias, onde funciona o estacionamento de um hipermercado. Os recursos que vão custear as obras são de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em 2011, para as obras de transposição rodoferroviária.

A licitação atual passou por ajustes de preço até ter uma empresa vencedora. O preço, que estava estimado em R$ 17,8 milhões, conforme o edital, já foi de R$ 12,3 milhões na primeira tentativa e de quase R$ 15 milhões no último processo licitatório para a seleção de uma empresa de construção civil lançada pela Prefeitura para a construção do viaduto.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.