Presidente da Acispes terá que devolver cerca de R$ 130 mil
Acordo foi firmado com o Ministério Público de Minas Gerais; valor será revertido aos cofres da Acispes
O presidente da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra (Acispes), Ormeu Rabello Filho, terá que devolver R$ 127.748,31 aos cofres da agência, referentes a valores que teriam sido utilizados de forma indevida durante sua administração. O ressarcimento foi firmado em acordo de não precisão cível com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em maio de 2022.
O termo visa a impedir a abertura de uma ação cível por improbidade administrativa. Mas, para isso, foram impostas condições pelo MPMG, como o ressarcimento por danos que teriam sido causados à entidade. O acordo é resultado de um inquérito civil instaurado pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, no qual foram apontadas supostas irregularidades em contrato firmado pela Acispes.
Valores a serem ressarcidos
Entre os valores a serem ressarcidos, estão R$ 38.809,80, que deverão ser devolvidos em 42 parcelas mensais. O montante, conforme o Ministério Público, é referente a supostas irregularidades na contratação de uma empresa especializada em pesquisas de satisfação. Ainda segundo o órgão, a empresa foi contratada em 2020 para realização de pesquisa ou sondagem no município de Rio Novo. Na falta de nota fiscal e após apurações, o MPMG entendeu que o valor pago pela Acispes teria sido desviado para custear a pesquisa eleitoral de Ormeu Filho, então candidato à Prefeitura de Rio Novo e atual prefeito do município.
Também deverão ser devolvidos R$ 2.992,45, em 42 parcelas, pelo uso do carro da Acispes para o que seria finalidade particular. Além disso, será preciso rescindir o atual contrato de locação e realizar uma nova licitação. Também está previsto o pagamento de R$ 5.624,15 referente a verbas rescisórias pagas a uma funcionária que não seriam devidas.
Outro caso apontado pelo órgão foram possíveis irregularidades na contratação de uma empresa para adaptação de veículo. Segundo o MP, a licitação vencedora apresentava preço superior a outro orçamento apresentado. Conforme consta no termo do acordo, venceu uma empresa com a proposta de R$ 63.200 quando havia uma outra proposta no valor de R$ 37.208. Em relação a isso, foi exigida a devolução de R$ 42.468,69, referente à diferença somada a percentual de lucro presumido da atividade. O presidente também teria usado o advogado da entidade em causa particular, acarretando em ressarcimento de R$ 11.479,74.
Além da devolução dos valores citados, o acordo prevê o ressarcimento por danos morais coletivos de R$ 13.186,74 e o pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 26.373,48. Todos os valores serão revertidos para a Acispes.
Outras irregularidades
A promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, Danielle Vignoli, ressaltou que, antes do acordo, no bojo de inquérito civil instaurado, foram expedidas e acatadas recomendações com a finalidade de regularizar outras questões na entidade: cessação de nepotismo, extinção de cargos comissionados irregulares, pagamentos de diárias e indenizações de viagens, remunerações e pagamentos de verbas rescisórias indevidas.
Também foi celebrado termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Acispes, em que a agência se comprometeu, entre outros, a promover a extinção dos cargos de supervisor de transporte, supervisor de TI e gerente de serviço de oftalmologia, e, em caso de necessidade de contratação de pessoal nos diversos setores da entidade, “que sejam subordinados aos comissionados e vinculados a atribuições executivas (que não se enquadrem como direção ou chefia), a Acispes deverá prover o acesso mediante cessão formalizada de servidores efetivos por um dos municípios associados, ou por processo seletivo para emprego público, sem prejuízo de terceirização”.
Posicionamento da Acispes
Em nota, a Acispes afirmou que, em maio de 2022, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta que “não se equivale a uma sentença condenatória e encerra juridicamente o debate em torno dos fatos apurados”. A agência afirmou que “não há que se falar na consumação de crimes, não há que se falar em improbidade administrativa. Em se tratando de um acordo, sempre há a necessidade de um diálogo entre as partes, no caso o MPMG, o que se deu por intermédio da sua ilustre representante, a promotora de Justiça, Dra. Daniele Vignoli Guzella Leite, e o presidente da Acispes”.
A nota ainda afirma que as possíveis irregularidades registradas, reconhecidamente, “não implicaram em enriquecimento ilícito do presidente e sequer na obtenção de vantagens de natureza pessoal. Os valores a serem ressarcidos foram identificados no fluxo de questões administrativas. Importante destacar que tão logo alertado pelo MPMG , as recomendações foram atendidas, implicando no aperfeiçoamento dos procedimentos burocráticos do consórcio e comprovando o compromisso do seu presidente com a transparência, a legalidade e o rigor na gestão dos recursos públicos”.
O documento finaliza ressaltando que o ajuste foi aprovado, sem ressalvas, pelo Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, em 18 de agosto de 2022. “Qualquer outra interpretação estará sendo pautada pelo real desconhecimento da matéria ou flagrante má-fé.”