Legislação impede troca de nome de ruas e avenidas com apenas três exceções

Por Paulo Cesar Magella

Mesmo se houvesse aprovação de “metade dos moradores mais um” – como estabelece a legislação – não avançaria na Câmara a mudança de nome da Rua Paracatu para Rei Pelé, como chegou a ser pensado pelo vereador Bejani Júnior. A Lei 12.871/2013, de autoria do então vereador Dr. Fiorilo, é clara ao destacar ser vedada a alteração de denominação de logradouros públicos, salvo nos seguintes casos: I – a denominação for homônima; II – não sendo homônima, apresente similaridade ortográfica, fonética ou que cause dúvida na identificação, e III – exponha a vexame os moradores ou domiciliados no entorno. A proposta não se enquadra em nenhuma dessas exceções.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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