Vacinação contra Influenza pode ser dada junto com a da Covid
Na primeira etapa, imunizante será destinado a idosos e trabalhadores da saúde; confira os locais que irão aplicar a vacina
Juiz de Fora iniciou a campanha de vacinação contra a Influenza nesta segunda-feira (4). Neste ano, a ação será dividida em duas etapas até o dia 6 de junho. Na primeira fase, o imunizante será destinado a idosos com 60 anos ou mais e a trabalhadores da área da saúde até o dia 30 de abril. Segundo a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o imunizante contra a Influenza pode ser recebido conjuntamente com as vacinas contra a Covid-19 e outras vacinas sem causar nenhum tipo de problema. A vacina é a trivalente, que oferece proteção contra os três principais vírus da gripe em circulação: o H1N1, H3N2 e Influenza B.
A Saúde pretende atingir 90% do público-alvo. Nesta primeira semana, de 4 a 9 de abril, serão imunizados os idosos de 80 anos ou mais e os trabalhadores de saúde, com 50 anos ou mais. O imunizante será aplicado nas unidades básicas de saúde (UBS), das 8h às 10h30 e das 13h às 16h. Além disso, o Serviço Saúde do Idoso (Sasi) também irá oferecer a vacina, porém apenas para a população da terceira idade, no período das 8h às 16h, sem intervalo de almoço.
A Prefeitura vai organizar o dia D de vacinação com a intenção de vacinar todos os idosos e trabalhadores de Saúde, sem distinção de idade, no dia 30 de abril.
A imunização previne complicações em razão da doença, óbitos e suas consequências sobre os serviços de saúde, além de minimizar a carga da doença, reduzindo os sintomas que podem ser confundidos com os da Covid-19.
Documentação
Para receber a vacina contra a Influenza, as pessoas devem apresentar um documento original com foto, como carteira de motorista ou documento de identidade (RG).
No caso dos trabalhadores da saúde é necessário levar a declaração de vínculo, contracheque ou carteira de trabalho que comprove o vínculo com instituição de saúde.
Se for autônomo, a pessoa deve apresentar a declaração de próprio punho (mesma da Covid) e registro no conselho de classe. Se for cuidador, é preciso levar a declaração de próprio punho e declaração do empregador (mesma da Covid).