Tramita na Câmara Municipal, projeto de autoria dos vereadores Vagner de Oliveira, João Wagner, Cido Reis e André Luiz alterando dispositivos da Lei 10.777, de 2004. Entre as mudanças uma delas destaca que os proprietários de imóveis tombados poderão utilizar-se da transferência do potencial construtivo, nos termos da Lei Complementar 65, de 25 de julho de 2017. Mas o principal ponto é que dá mais transparência, com a ampliação do debate sobre o tombamento. Os vereadores destacam que “a presente proposição tem por escopo instituir a obrigatoriedade de que, após a decisão pelo tombamento do bem, o processo seja encaminhado a Câmara Municipal em forma de proposta legislativa”. Desta forma, a decisão de tombamento será apresentada a sociedade através de audiência pública, em que será possibilitada a efetiva participação popular e o esgotamento do debate de tão relevante temática, através da garantia de participação do Comppac, a fim de que possa fazer a exposição de motivos para sua decisão, do proprietário do bem imóvel objeto do processo de tombamento, assim como de todo e qualquer munícipe. Após a Audiência Pública o projeto será avaliado pelo plenário da Câmara, votado e, em caso de aprovação, encaminhado para sanção ou veto do Prefeito.”
Projeto amplia discussão em propostas de tombamento