Ouvidoria recebe denúncias de fraudes em atestados para vacinação
Denúncias, no entanto, carecem de elementos relevantes para orientar apurações. PJF alega que conferência da documentação é feita de forma criteriosa
A Ouvidoria de Saúde recebeu, até esta terça-feira (18), 16 manifestações sobre supostas irregularidades em atestados apresentados na vacinação contra a Covid-19 em Juiz de Fora. Após receber alguns relatos sobre possíveis fraudes em documentações para que pessoas conseguissem se vacinar na fila de comorbidades, a Tribuna questionou o órgão a respeito de denúncias sobre a prática. Conforme a ouvidora municipal, Samantha Borchear, todos os relatos carecem de elementos relevantes para orientar apurações.
“Recebemos manifestações, porém todas genéricas e sem provas ou indícios que nos permitissem atuar”, respondeu a ouvidora em nota à Tribuna. Ainda conforme Samantha, para que o órgão possa averiguar supostas irregularidades, é necessário que as denúncias tenham elementos mínimos, como nomes, arquivos e dados que demonstrem o que está sendo alegado.
Diante dos relatos, a Tribuna questionou a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sobre como tem sido a conferência dos laudos e atestados médicos apresentados por pessoas com comorbidades, no momento da vacinação, de modo a garantir que a vacina chegue a quem, de fato, tem prioridade na imunização. Em nota, a Secretaria de Saúde informou que para as pessoas com comorbidades serem vacinadas são exigidos documentos que comprovem a condição, como atestado médico ou declaração médica informando a comorbidade; ou receita de um medicamento de uso contínuo usado no tratamento; ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade entre as listada listadas como prioritárias. Todos estes comprovantes têm que ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses.
Sobre a questão de supostas fraudes em atestados e de como a documentação é checada na imunização, a pasta municipal afirmou que “a vacinação na cidade não tem enfrentado problemas com documentação falsa ou fura-filas. A conferência da documentação é feita de forma criteriosa e sempre acreditando na lisura da atuação médica. A veracidade das informações apresentadas nos atestados, laudos, declarações ou receitas são de responsabilidade do profissional, sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Além de ações como emitir documentos médicos com informações falsas estarem explicitamente proibidas pelo artigo 80 do Código de Ética Médica. A pessoa que apresentar documentação falsa ou adulterada para tentar se vacinar também pode sofrer sanções previstas no Código Penal brasileiro. Em caso de suspeita ou comprovação de fraude, as denúncias podem ser feitas na Ouvidoria de Saúde, onde a questão será apurada.”
A Ouvidoria de Saúde recebe reclamações, denúncias e sugestões pelo site da PJF e pelo telefone 136. Nestes canais, as denúncias podem ser realizadas de modo anônimo ou sigiloso. O denunciante também pode usar o e-mail [email protected]. Neste caso, o remetente deve solicitar o sigilo ou o anonimato. O atendimento presencial na ouvidoria está suspenso a fim de evitar aglomeração, mas existe a possibilidade de agendamento. O interessado deve solicitar orientação pelo telefone 3690-8135.
MP investiga denúncias de fura-filas
Apesar de não ter recebido, até a última terça-feira, denúncias sobre supostas irregularidades na documentação para vacinação de pessoas com comorbidades, a 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora de Defesa da Saúde, Idosos e da Pessoas com Deficiência, informou que, atualmente, apura mais de uma dezena de denúncias sobre irregularidades na vacinação contra a Covid-19. Em nota, a Promotoria informou que “tais representações ainda estão em apuração, sendo que foram instaurados procedimentos de forma preventiva para verificar a existência de fura-filas em alguns locais onde estavam sendo vacinados profissionais da saúde, bem como em outros locais onde existiam notícias de fura-filas”.