Nova lei altera uso do solo no Morro do Imperador
A Lei Complementar 134/2021 permitirá utilização do espaço sobre a laje de edifícios na zona especial
O presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Juraci Scheffer (PT), promulgou, nesta quinta-feira (21), alterações no uso e na ocupação do solo do Morro do Imperador – Lei Complementar 123/2021. O dispositivo permitirá agora a utilização do espaço sobre a laje das edificações localizadas na área de vizinhança do Morro do Imperador, situada às margens dos bairros Paineiras e Santa Helena. A legislação anterior sobre o Morro do Imperador, classificado como zona especial, proibia a utilização do espaço sobre a laje de imóveis. A promulgação foi realizada por Juraci após a Casa derrubar o veto do ex-prefeito Antônio Almas (PSDB) à matéria.
De autoria do ex-vereador Rodrigo Mattos (Cidadania), a nova lei, além de permitir a utilização do espaço sobre a laje das edificações, suprimiu ainda limite do número máximo de pavimentos por imóvel no chamado “setor cinco” do Morro do Imperador. Anteriormente, justamente nesta área, os imóveis localizados no “subsetor A” deveriam ter, no máximo, quatro pavimentos. Já aqueles situados no “subsetor B”, no máximo, seis. Entretanto, a nova redação manteve a altura máxima de cada edificação, “medida a partir do ponto mais alto do meio-fio, na linha de testada do terreno, até o plano transversal que contém o ponto mais alto da edificação”. Para os imóveis do subsetor A, 11 metros e 70 centímetros, e, para aqueles do subsetor B, 17 metros e dez centímetros.
Ao justificar o projeto de lei, Rodrigo afirmou que, ao permitir a utilização do espaço sobre a laje da edificação, o objetivo era “adequar a legislação à utilização de novas tecnologias e as comodidades demandadas pelo cidadão (…)”, como, por exemplo, elevadores, cuja “instalação necessita de um espaço sobre a última laje para abrigar os seus equipamentos de força e de controle”, e de equipamentos de sistemas de antenas e de segurança. “Apesar desse espaço ser compartilhado entre diversos tipos de equipamentos e de dimensões pequenas, necessita de uma altura mínima para profissionais realizarem os serviços de instalação e manutenção”, explicou.
Além disso, o ex-vereador apontou a necessidade de adequar o regramento da zona especial do Morro do Imperador ao Sistema de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas, que exige, por exemplo, reserva de água para uso exclusivo do próprio sistema e a instalação de bomba de água para pressurizar a rede de hidrantes. “Esta bomba e os equipamentos de acionamento automático são instalados em um espaço logo abaixo do reservatório d’água superior e acima da laje de teto do último pavimento da edificação.”
Por fim, Rodrigo apontou que as alterações permitirão ainda a construção de subsolos para estacionamento, “aumentando a oferta de vagas de garagem, sem alterar a altura máxima da edificação, que é o objetivo maior da lei”.
Almas havia apontado vício de iniciativa
Embora tenha sido aprovado em 2 de dezembro, o projeto de lei voltou à Câmara depois de ter sido vetado na íntegra, em 30 de dezembro, pelo ex-prefeito Antônio Almas. Conforme justificado por Almas à época, a proposição de Rodrigo – então seu líder de Governo no Legislativo, aliás – seria inconstitucional “por vício de iniciativa”, ou seja, a Câmara estaria cometendo ingerência sobre a competência da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). De acordo com as razões expostas pelo ex-prefeito para justificar o veto, haveria ainda “nulidade por vício no processo legislativo” em razão da inconstitucionalidade perante a Lei Orgânica do Município, já que apenas o Executivo pode propor a criação de zonas especiais.
Almas ainda apontou que a alteração proposta por Rodrigo deveria ser acompanhada de estudos promovidos pelo órgão responsável pela política de tombamento, uma vez que qualquer acréscimo de volumetria poderia comprometer o Morro do Imperador. “Ao possibilitar que as lajes das edificações do setor cinco sejam ocupadas, contraria a proibição (estabelecida pela legislação anterior). Além disso, a alteração de altura, com relação à ocupação, não tem limitação, já que o legislador colocou como referencial máximo de altura a laje da última finalidade, ficando indefinida a limitação do que está acima”, ponderou o ex-prefeito.
Contudo, as justificativas apresentadas por Almas não foram suficientes para convencer a nova legislatura da Câmara Municipal. Na reunião de 13 de janeiro, o veto total do ex-prefeito foi derrubado por maioria na Casa. Apenas a vereadora Tallia Sobral (PSOL) foi contrária. Quando o veto entrou em discussão, Tallia havia pedido vista ao processo, o que foi negado pelos pares. Ao tomarem a palavra para justificar a derrubada do pedido de vista da vereadora, Júlio César Rossignoli (Patriota) e Nilton Militão (PSD) expuseram insatisfação com o ex-prefeito Antônio Almas por ter vetado “todos os projetos que passaram aprovador por esta Casa em dezembro”.