TSE diz que justificativas de ausĂȘncia via e-TĂtulo passam de 604.098
Segundo a Justiça Eleitoral, o app tem funcionado âadequadamente e sem instabilidadeâ, diferentemente do primeiro turno
Numa primeira atualização na tarde deste domingo (29), segundo turno das eleiçÔes municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, entre 7h e 14h46 de hoje, 604.098 eleitores que estĂŁo fora de seu domicĂlio eleitoral justificaram ausĂȘncia Ă s urnas por meio do aplicativo e-TĂtulo.
Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado âadequadamente e sem instabilidadeâ, diferentemente do primeiro turno, realizado em 15 de novembro, quando o e-TĂtulo apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausĂȘncia atravĂ©s da ferramenta digital.
Neste segundo turno, sĂł consegue utilizar o e-TĂtulo quem baixou o aplicativo e se cadastrou atĂ© as 23h59 de sĂĄbado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.
A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-TĂtulo se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausĂȘncia do eleitor.
TambĂ©m Ă© possĂvel justificar a ausĂȘncia pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.
AlĂ©m do aplicativo, a partir de amanhĂŁ (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode tambĂ©m justificar sua ausĂȘncia presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.
Segundo o tribunal, cada turno de votação Ă© contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor nĂŁo justifique por trĂȘs eleiçÔes seguidas, pode ficar sujeito a sançÔes, tendo o tĂtulo de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer emprĂ©stimos em bancos pĂșblicos ou emitir documento oficial, entre outras restriçÔes.
Tópicos: eleiçÔes 2020