Justiça determina suspensão da volta às aulas das escolas particulares em Minas
Como Juiz de Fora é a única cidade que não faz parte da base do Sindicato dos Professores do Estado, não é contemplada pela decisão
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, deferiu o pedido do Sindicato dos Professores do Estado, que solicitava a suspensão do retorno das atividades presenciais em escolas particulares mineiras. Como Juiz de Fora é a única cidade que não faz parte da base desse sindicato, não é contemplada pela decisão, conforme o TJMG.
Em função da pandemia, a Justiça adiou o retorno das aulas previsto para regiões que já estivessem na onda verde do Programa Minas Consciente. O argumento do sindicato é de que a volta poderia submeter professores, estudantes e toda a comunidade escolar a um grave risco de contaminação, baseado nos altos índices de transmissão, nos óbitos e nos casos confirmados no Estado.
Além disso, ainda conforme a entidade de classe, as escolas mineiras, em sua grande maioria, não ofereceriam condições estruturais adequadas minimamente para possibilitar o retorno com segurança. Situação que poderia tornar os estabelecimentos de ensino focos potenciais de transmissão da doença.
Segundo o juiz, a prevenção é o melhor caminho a seguir, pois a saúde do ser humano será sempre a prioridade. Ele ressaltou que a prevenção colide com a aglomeração de pessoas. Ele lembrou ainda que o ensino remoto tem sido amplamente orientado pelo Ministério da Educação, como solução emergencial durante a pandemia. Com isso, o magistrado concluiu que é precipitada a retomada das aulas presenciais.
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