Projeto para extinção da Emcasa já tramita na Câmara
Vereadores terão até 45 dias para realizar as três discussões a partir do dia 5 de outubro
O projeto de lei que dispõe sobre a extinção da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora (Emcasa) – Mensagem do Executivo 4.414/2020 – já está em tramitação na Câmara Municipal. Como adiantado pela Tribuna em setembro, a matéria, acompanhada por uma solicitação de urgência para a apreciação, foi enviada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) em 5 de outubro. Logo, os vereadores terão até 45 dias para realizar as três discussões a fim de aprovar o projeto de lei. Distribuída à Comissão de Legislação, Redação e Justiça, a proposta aguarda parecer da Diretoria Jurídica da Casa. A expectativa da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) é de que a liquidação da Emcasa seja equacionada até o fim do mandato de Almas.
A minuta do projeto de lei prevê a distribuição das atuais competências da Emcasa entre as secretarias de Planejamento e Gestão, Administração e Recursos Humanos e a de Fazenda. A Secretaria de Planejamento e Gestão, por exemplo, herdará “as atividades de promoção de habitação popular, bem como as de regularização fundiária”. Já a Secretaria de Administração e Recursos Humanos deverá “manter a documentação e as informações sobre os bens imóveis oriundos da empresa extinta” – que podem, inclusive, ser alienados ou doados pela pasta, conforme o próprio projeto de lei -, bem como administrar os próprios bens imóveis e manter os arquivos e os acervos documentais. A Secretaria de Fazenda, por sua vez, deverá administrar “os haveres financeiros e os créditos perante terceiros” e “as obrigações financeiras decorrentes exclusivamente de operações de crédito contraídas pela empresa extinta com instituições nacionais e internacionais”.
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Caso aprovado o projeto de lei, o Município já poderá convocar, em até 30 dias após a publicação da lei pela Câmara, uma Assembleia Geral de Acionistas e deflagar o processo de extinção da Emcasa. A Assembleia Geral será responsável por nomear um liquidante, indicado pela PJF, para conduzir o processo; nomear os membros do Conselho Fiscal para atuar durante o andamento da extinção – formado por um representante da Secretaria de Fazenda, da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria de Governo -; e, por fim, definir as etapas do procedimento e o prazo no qual a extinção será finalizada. A tendência, inclusive, é pela indicação da advogada Estefânia Rossignoli pelo Município para ser a liquidante.
A matéria ainda estabelece que o Município ficaria autorizado “a cancelar os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda municipal, de responsabilidade da sociedade a ser extinta (Emcasa), considerando a existência de confusão creditória”. Aprovada a extinção da Emcasa, o Município assumirá e sucederá a empresa pública nos contratos em que ela figura como vendedora das unidades habitacionais.
‘Mais de dez anos de déficit’
Na justificativa anexada ao projeto de lei de extinção da Emcasa, Almas aponta que “há mais de dez anos a empresa vem fechando seu exercício social com déficit”, o que, acrescenta, não viabiliza a manutenção da empresa pública, “sendo certo que sua continuidade poderá acarretar em situação grave de insolvência, gerando um passivo que poderá vir a ter que ser suportado pelo Município, que detém mais de 99% das suas ações”.
Conforme Almas, o formato de sociedade de economia mista da Emcasa, com a realização da atividade através de um órgão da Administração indireta, justificava-se quando fora criada, ainda em 1987. No entanto, pondera o prefeito, “por se tratar de uma atividade de cunho estritamente social, a Emcasa começou a ter dificuldades para se manter em competição no mercado imobiliário”.
“Programas do Governo federal como o ‘Minha casa, minha vida’ atraíram a iniciativa privada para atuar no setor de construção e comercialização de habitações populares, principal área de atuação da Emcasa, que, por ter uma estrutura administrativa específica do setor público, não conseguiu acompanhar a competição com o setor privado. (…) A atividade que hoje é realizada pela Emcasa é essencial para a política de habitação de interesse social, porém, vislumbra-se que ela deve ser executada pela Administração direta e não mais pela indireta”, conclui Almas.