Consu inicia votação de implementação de ensino remoto emergencial na UFJF
Em reunião extraordinária nesta terça, quatro dos 16 artigos da resolução que regulamentará modalidade foram aprovados por maioria. Teor do dispositivo não foi revelado
O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) iniciou, nesta terça-feira (11), em nova reunião extraordinária, a votação da resolução que pretende regulamentar a implementação do ensino remoto emergencial na graduação dos campi Governador Valadares e Juiz de Fora. De acordo com a UFJF, dos 16 artigos do dispositivo, quatro, em íntegra, foram apreciados e aprovados pela maioria, bem como um inciso de um parágrafo do quinto artigo. As discussões foram iniciadas ainda nessa segunda-feira, mas, em virtude do tempo regimental fixado às reuniões extraordinárias – no máximo, quatro horas -, o encontro fora encerrado sem iniciar a votação da resolução. Diante de nova interrupção nesta terça, o órgão máximo de deliberação da universidade voltará a se reunir nesta quarta-feira (12).
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O teor dos artigos aprovados nesta terça pelo Consu não foi revelado pela UFJF. Em manifestação oficial, a instituição limitou-se a pontuar que “o conteúdo da resolução será divulgado assim que o documento for publicado no site do Consu após aprovação por completo”. A minuta de resolução em apreciação pelo Consu foi elaborada pela Comissão Acadêmica de Educação Superior, sob a relatoria da pró-reitora de Graduação, Maria Carmen Simões Cardoso de Melo. A implementação do ensino remoto emergencial nos cursos de graduação é a última a ser discutida, uma vez que o colegiado já autorizou a vigência da modalidade de ensino na educação básica, no Colégio de Aplicação João XXIII, e na pós-graduação stricto sensu.
Em meio às discussões para a implementação do ensino remoto emergencial, o Consu aprovou, na última quarta-feira (5), uma série de normas para o desenvolvimento de ações de apoio social e inclusão digital na UFJF – Resolução 32/2020. O documento estabelece, por exemplo, auxílios mensais de inclusão digital e emergencial temporários, avaliados, respectivamente, em R$ 120 e R$ 200. Além disso, a normativa assegura a manutenção de todas as bolsas e os auxílios disponibilizados atualmente a estudantes de graduação, bem como institui uma política de empréstimo de computadores a estudantes socioeconomicamente vulneráveis.