TRT-3 acata pedido de mediação dos rodoviários para conciliação
Em caso de ausência de acordo em 72 horas, trabalhadores da Gil ameaçam entrar em greve
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) atendeu, nesta quinta-feira (9), ao pleito do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Juiz de Fora (Sinttro/JF) para mediação pré-processual em busca de conciliação entre os rodoviários, a Goretti Irmãos Ltda (Gil) e Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal). A categoria reivindica solução sobre qual empresa assumirá o vínculo empregatício de 198 rodoviários cedidos pela Gil à Ansal entre 23 de dezembro e 15 de junho. A audiência foi marcada para esta sexta-feira, às 14h30, por videoconferência, pelo 1º vice-presidente do TRT-3, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Neto. Caso não haja acordo nas próximas 72 horas, inclusive na própria mediação, os rodoviários vinculados à Gil ameaçam entrar em greve, conforme indicativo aprovado pela categoria.
O impasse quanto a viação empregadora, somado ao atraso no pagamento de 30% do salário referente a junho dos 198 rodoviários desde a última segunda-feira (6), deflagrou, na quarta, uma paralisação de iniciativa espontânea, que durou cerca de 15 horas, comprometendo o serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora.
O protesto, organizado pelos rodoviários, foi encerrado por volta das 23h, depois de acordo entre os trabalhadores e a Ansal para o pagamento dos 30% em atraso nesta quinta. Como eles foram enquadrados na Medida Provisória (MP) 936/2020, os demais 70% foram depositados pelo Governo federal. Os veículos foram levados para a garagem e voltaram às ruas nessa manhã. Conforme o presidente do Sinttro/JF, Vagner Evangelista, após a mediação na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em que não houve acordo entre as partes, a Ansal procurou a direção do sindicato em busca de acordo com a categoria. No entanto, Evangelista ressalta que, apesar do pagamento dos vencimentos, o impasse sobre o vínculo empregatício do grupo ainda permanece.
O imbróglio
Os trabalhadores foram cedidos pela Gil à Ansal, ao fim de dezembro de 2019, após a última assumir 33 linhas do transporte público antes pertencentes à Gil em acordo celebrado por ambas e avalizado pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra). No entanto, a cessão dos rodoviários os levou a um “limbo jurídico-trabalhista”, “uma vez que a Ansal não lhes concede mais trabalho e não paga os respectivos salários, ao argumento de que são empregados da Gil, que, por sua vez, alega que os dispensou em dezembro de 2019”, como alegado pelo Sinttro/JF ao TRT-3.
O acordo levaria a Gil a rescindir o contrato do grupo em até 90 dias após a celebração da cessão das linhas para que a Ansal os contratasse em definitivo. Contudo, de acordo com o alegado pelo Sinttro/JF ao TRT-3, a Gil não teria efetuado o pagamento das verbas rescisórias para demiti-los, tampouco teria dado baixa nas carteiras de trabalho, nem entregue as guias de seguro-desemprego aos empregados dispensados. E a Ansal, por sua vez, ainda segundo o sindicato, “também não lançou nas carteiras de trabalho os registros dos contratos de trabalho dos trabalhadores, os quais permaneceram prestando serviços nas mesmas linhas de transporte público”.
Diante do impasse, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Neto agendou a mediação nesta sexta após o pedido de urgência. Em uma reunião, na quarta-feira, perante a Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, não houve acordo entre Ansal e Gil, bem como em mediação anterior realizada pela Settra. As empresas já foram notificadas quanto à reunião, bem como a Settra e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Questionadas pela Tribuna sobre a participação na mediação, a Gil confirmou que participará. A Ansal, por sua vez, ainda não confirmou à reportagem.
Indicativo de greve para terça
Caso não haja acordo até a próxima segunda-feira (13), todos os trabalhadores vinculados à Gil prometem entrar em greve a partir de meia-noite de terça, conforme indicativo aprovado pela categoria em assembleia. “Durante a greve, serão respeitados os direitos e garantias fundamentais da coletividade, assim como as necessidades inadiáveis à comunidade. Para isto, será garantido um mínimo de trabalhadores suficientes para atender a todos os serviços e atividades essenciais, ou seja, aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, afirma o Sinttro/JF. Conforme o presidente do Sinttro/JF, Vagner Evangelista, os funcionários de outras empresas não entrariam em greve, somente os da Gil.
O que dizem as empresas
Diante da paralisação de quarta, a Gil e a Ansal manifestaram-se, por meio de notas oficiais, pela primeira vez, desde a celebração do acordo de cessão das 33 linhas e dos 198 rodoviários. No entanto, ambas discordam quanto ao estopim do movimento dos rodoviários.
De acordo com a Gil, como a empresa passou por dificuldades econômicas em razão da pandemia, não foi possível “cumprir com todas as rescisões dentro do período de transição, o que vem fazendo de forma gradual”. A devolução, conforme a Gil, foi uma “decisão unilateral” e “sem qualquer comunicação prévia” da Ansal. “Dessa maneira, com a redução das linhas de ônibus assumidas pela Ansal, a Gil não possui mais as funções disponíveis de motoristas e cobradores que trabalhavam naquelas linhas, não sendo possível, nesse momento, a readmissão dos mesmos.” Para a empresa, os empregados atualmente possuem vínculo empregatício com a Ansal, “uma vez que prestaram serviços exclusivamente para ela e sob sua subordinação”, conclui, em nota, a empresa do Consórcio Manchester.
A Ansal, por sua vez, apontou que o processo de transição demorou mais do que o esperado e acordado entre ambas. “A Ansal cobrou, insistentemente, da GIL, que cumprisse o acordo, mas nenhum esforço teve sucesso, pois a GIL alegou não ter recursos para efetuar o pagamento das rescisões. (…) A Gil se comprometeu a rescindir os contratos com os colaboradores de tais linhas, que passariam para a Ansal, efetuando os pagamentos correspondentes a essas rescisões, para que os mesmos fossem, posteriormente, contratados pela Ansal, que ficaria definitivamente responsável pelos mesmos. Porém, a GIL não cumpriu o que ficou acordado”, reforça, em nota, a viação do Consórcio Via JF.