PJF estuda auxílio-merenda para alunos da rede municipal
Benefício seria pago por meio de voucher destinado a famílias registradas no CadÚnico

Assim como já havia ocorrido nesta quinta-feira (16), representantes da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) voltaram à Câmara na manhã desta sexta (17) para detalhar aos vereadores medidas que vêm sendo adotadas pelo Município na prevenção e combate à pandemia da Covid-19. Desta vez, estiveram presentes os secretários de Educação, Denise Franco; de Fazenda, Fúlvio Albertoni; e de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária (Sedeta), Rômulo Veiga. Entre os principais temas abordado estava a possibilidade de a PJF conceder um voucher na forma de auxílio-merenda para parte dos alunos da rede municipal de educação.
Rômulo Veiga afirmou que a PJF desenvolveu, em parceria com empresas voluntárias, um software livre para viabilizar a distribuição de vouchers de forma a garantir auxílio-merenda para parte dos alunos da rede municipal e também um auxílio-alimentação para pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.
O processo já venceu suas duas etapas iniciais, que foi o desenvolvimento do software e a consolidação de um banco de dados com a base das famílias que poderão ser beneficiadas pelos vouchers. Agora, a PJF está na fase das discussões com empresas varejistas que serão parceiras e sobre o veículo para que os beneficiários possam utilizar seus vouchers em compras de itens previamente definidos em listagem elaborada pelo Município.
Para ontem
“Nosso prazo é para ontem. Já temos um sistema complexo pronto. Estamos na fase de ponta, conversando com varejistas. A nossa expectativa é que rode na semana que vem”, previu o secretário, sem, no entanto, fixar um prazo, a fim de evitar falsas expectativas. Uma das balizas utilizadas para a concessão do auxílio-merenda deve ser o cadastro do CadÚnico cruzado com a base de dados da rede municipal de educação, o que, estima-se, pode beneficiar até 12 mil famílias.
De tal mensuração ainda dependem os valores de face dos vouchers. Atualmente, a média de despesa mensal com as merendas por aluno da rede é de cerca de R$ 11, mas o valor do auxílio poderá ultrapassar este valor, uma vez que o benefício terá por base a inscrição no CadÚnico. O acesso ao benefício se dará por sistema informatizado discriminado pelo número do Número de Identificação Social (NIS) de pessoas identificada como referência familiar.
Recursos federais
Para custear o auxílio-merenda, a PJF deve questionar o Ministério da Educação sobre a utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No início de abril, foi publicada a alteração da legislação federal para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE. O Município busca legalidade para utilizar tais recursos para o financiamento dos vouchers.
No PNAE, o FNDE transfere recursos, em dez parcelas mensais, para as prefeituras municipais, secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, creches e escolas federais. O valor global destinado ao Município no atual exercício financeiro é de cerca de R$ 4,8 milhões.
A secretária de Educação, Denise Franco, afirmou que, desde que as aulas foram suspensas por conta da pandemia, os artigos de gênero alimentício usados na merenda escolar estão sendo recolhidos para o almoxarifado, onde são separados em kits. A forma de doação destes alimentos, no entanto, ainda não foi definida. Segundo Rômulo Veiga, a PJF estuda até a possibilidade de disponibilizar tais artigos nos centros Pop Rua, que atendem à população em situação de rua do município, com os valores inicialmente gastos com os alimentos sendo ressarcidos ao PNAE e revertidos para o auxílio-merenda objetivado pela PJF.
Calamidade pública
Secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni explicou aos parlamentares as razões que levaram a PJF a decretar estado de calamidade pública na cidade, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao longo da semana. Aos vereadores, o secretário afirmou que as prerrogativas possibilitadas pelo dispositivo vão além da possibilidade de aquisição de bens e serviços por dispensa de licitação.
Neste sentido, o secretário ressaltou que a paralisia econômica provocada pela pandemia resultará em uma queda de arrecadação pública, o que provocará também a redução das receitas correntes líquidas no atual exercício financeiro. Isso poderia levar o Município a infringir previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os percentuais de gastos do Executivo com a folha salarial dos servidores.
Fúlvio destacou ainda que o dispositivo permite que a Prefeitura ultrapasse balizas definidas pelas metas fiscais estipuladas no corrente exercício financeiro. “Não vamos arrecadar o que havia sido previsto, mas também não poderemos gastar menos e contingenciar despesas na Saúde neste momento.”
Por fim, o secretário reforçou que o estado de calamidade pública permite também que a Prefeitura possa ir além de vedações imposta pela legislação eleitoral, como a que restringe a concessão de benefícios fiscais em ano de eleição, o que poderia inviabilizar proposta da Prefeitura de suspender pelo prazo de 90 dias a incidência de multa e juros por atraso no pagamento de tributos municipais. Da mesma maneira, a concessão de auxílio-merenda e auxílio-alimentação estudada pela Prefeitura também poderia ser inviabilizada pelas leis eleitorais.