Governo estadual restringe circulação de pessoas em Minas Gerais

Deliberação prevê que transporte coletivo entre municípios não exceda a metade da capacidade de passageiros


Por Carolina Leonel

20/03/2020 às 16h20- Atualizada 20/03/2020 às 16h21

Em deliberação assinada pelo governador Romeu Zema (Novo), nesta quinta-feira (19), o Governo estadual anunciou medidas para restringir a circulação de pessoas no estado. A determinação faz parte de um novo pacote de medidas para tentar reduzir a possibilidade de contágio do coronavírus (Covid-19) em Minas Gerais. Uma das determinações é a de que o transporte coletivo entre os municípios seja realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados. Para o transporte coletivo urbano e rural, não poderá ser excedida a capacidade de passageiros sentados. “Temos tomado decisões rápidas, nos reunindo diariamente, por meio virtual, para minimizar o pico da Covid-19 em Minas Gerais”, afirmou Zema. Os municípios ainda deverão determinar a higienização minuciosa dos veículos utilizados no transporte coletivo e automóveis de aplicativos. Esses veículos deverão circular com janelas abertas.

O chefe do Executivo também determinou que as prefeituras atuem para fechar o comércio nos município mineiros, resguardando serviços essenciais como farmácias e supermercados. Entram no rol de estabelecimentos que devem paralisar a prestação de serviços academias, shoppings, bares, restaurantes, dentre outros. Em Juiz de Fora, a medida foi já foi decretada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) nesta quinta.

Para farmácias e supermercados, a deliberação proíbe a prática de preços abusivos. Os estabelecimentos terão de fixar um horário específico para atender aqueles que possuem mais de 60 anos. Além disso, para evitar desabastecimento, os comerciantes e fornecedores deverão estabelecer limites para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação.

As indústrias deverão estabelecer escalas e revezamento de turnos, de forma a reduzir a aglomeração de funcionários. O governador decidiu ainda proibir a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais e outros com mais de 30 pessoas.

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