97 mil ainda estão pendentes com a biometria em JF
O prazo para regularizar a situação eleitoral esgota-se na próxima sexta-feira
A três dias para o encerramento do prazo de recadastramento biométrico em Juiz de Fora, 97.189 pessoas ainda estão pendentes com a regularização, número correspondente a 23,78% do contingente eleitoral. Entre sábado (29) e domingo (1º), 2.257 pessoas fizeram o procedimento no último plantão realizado no Município pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). No entanto, o quantitativo registrado diariamente nesta semana é maior, uma vez que a data limite é a próxima sexta-feira (6). Somente na segunda, 2.623 eleitores compareceram aos postos de atendimento. Outras 2.744 pessoas foram atendidas nesta terça.
De acordo com dados atualizados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Juiz de Fora tem 408.688 eleitores. No entanto, o TRE/MG estima cadastrar 80% do contingente eleitoral de Juiz de Fora, o que significa, aproximadamente, 15 mil pessoas recorrendo aos postos nos próximos três dias, aumentando as filas já observadas há semanas, sobretudo na Câmara Municipal, onde as filas, nesta terça, estendiam-se pela Rua Santo Antônio.
Nesta semana, os atendimentos na Central de Atendimento ao Eleitor (Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, Centro) e na Câmara Municipal acontecem em horário estendido, das 8h às 20h. O ônibus localizado no Shopping Jardim Norte (Avenida Brasil 6.345, Bairro Mariano Procópio), por sua vez, realizará o procedimento das 10h às 18h. Além disso, é possível agendar o recadastramento por meio do Disque-Eleitor (148) ou, então, por meio do site do TRE/MG.
Caso os eleitores não compareçam aos postos de atendimento até a próxima sexta, os respectivos títulos eleitorais serão cancelados, impossibilitando votar nas eleições municipais em outubro próximo.
Sanções
O cancelamento do título de eleitor pode causar impedimentos como para obter passaporte, carteira de identidade e inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública. Há, também, restrições para recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; para participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.