Câmara define regras para uso de carro alugado para vereador

O fornecimento de combustível, que também será disponibilizado por meio de processo licitatório, ficará limitado ao custo mensal de R$ 2 mil para cada gabinete


Por Renato Salles

18/12/2019 às 19h10

A mesa diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora definiu as regras para que os vereadores e seus gabinetes requeiram a utilização de veículos alugados pelo Poder Legislativo para o desempenho de suas atividades parlamentares. Conforme ato publicado na terça-feira (17), os carros serão disponibilizados para transporte individual para representação parlamentar oficial, aos próprios parlamentares e a servidor do Órgão de Apoio Legislativo – Gabinete Legislativo, para desempenho de tarefas relacionadas diretamente ao exercício do mandato. Nestes casos, os automóveis poderão ser dirigidos pelo próprio legislador ou pelo servidor, uma vez que a Casa não disponibilizará motoristas para tal fim.

O ato define ainda que o fornecimento de combustível, que também será disponibilizado por meio de processo licitatório realizado pela Câmara, ficará limitado ao custo mensal de R$ 2 mil para cada gabinete. A disponibilização do veículo estará condicionada à formalização de termo de cessão de uso do automóvel locado, mediante prévio requerimento individual do vereador. Informações sobre o uso dos automóveis serão publicadas de forma individualizadas no site oficial do Legislativo sempre até o 15º dia útil do mês subsequente à utilização. A regulamentação também prevê que “ao término do mandato e em períodos de licenças ou afastamentos, o vereador deverá devolver o veículo até o último dia útil do último mês de mandato ou o primeiro dia útil anterior, no caso de licença ou afastamento”.

No último dia 25 de novembro, a Câmara finalizou o processo de licitação para a contratação de empresa de prestação de serviços de locação de veículo automotor. A belo-horizontina Estrela Logística Eirelli foi a vencedora ao apresentar a menor oferta de R$ 1.085 mensais para o aluguel de cada unidade automotora, sem limite de quilometragem. Assim, caso os 19 vereadores optem pela utilização de veículos cedidos pela Câmara, os gastos anuais podem chegar a R$ 227.380. Alguns, porém, já comunicaram à mesa diretora a intenção de não usufruir de tal prerrogativa.

Tanto a regulamentação como a licitação integram as movimentações da Câmara na intenção de substituir o modelo indenizatório de custeio das despesas de mandatos dos 19 vereadores. O antigo sistema está sendo substituído por processos licitatórios e, segundo o comando do Palácio Barbosa Lima, o intuito é de que o novo formato confira maior transparência e eficiência dos gastos, resultando em uma economia de até 40% ao ano.

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