Minas propõe que União quite dívida de R$ 135 bilhões em 60 anos
Estado elabora proposta para receber compensação por desonerações do ICMS provocadas por legislação federal
Ainda em busca de compensações por perdas financeiras provocadas pela Lei Kandir, o Governo de Minas Gerais deve sugerir que o pagamento de cerca de R$ 135 bilhões devidos pela União ao Estado seja feito de forma escalonada, com pagamentos mensais corrigidos pela taxa Selic ao longo de 60 anos. Com relação a perdas futuras decorrentes da desoneração do ICMS tratada na legislação, o Estado se dispõe a abrir mão da metade do montante estimado, desde que o Governo federal assuma a quitação dos valores atrasados pleiteado em documento deliberado na manhã desta quinta-feira (18).
Construída durante encontro realizado entre representantes dos poderes constituídos em Minas Gerais, organizado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado estadual Agostinho Patrus (PV), a proposta – que vem sendo chamada de “Carta de Minas” – deve ser defendida pelo Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de agosto, durante audiência de conciliação sobre o assunto agendada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. “Vamos agora iniciar um grande movimento para que diversos setores da sociedade, prefeitos e lideranças em geral assinem a Carta de Minas”, afirmou o presidente da ALMG.
Conforme o modelo que deve ser sugerido por Minas Gerais, o Estado poderá receber, como forma de compensação, cerca de R$ 2,35 milhões em perdas acumuladas desde de 2006; e R$ 2,7 bilhões relacionados às projeções de perdas futuras. Os montantes totalizariam aproximadamente R$ 4,95 bilhões anuais, sendo que 25% – aproximadamente R$ 1,23 bilhão – são devidos aos municípios.
“Minas vive uma crise financeira e é direito do Estado receber estes recursos. É importante que esta seja uma proposta conjunta dos estados que fazem parte dessa ação que tramita no Supremo”, ressaltou o governador Romeu Zema (Novo). Também participaram do encontro o procurador-geral de Justiça do Estado, Antônio Sérgio Tonet, o defensor público geral, Gério Soares, e o conselheiro corregedor do Tribunal de Contas, Gilberto Diniz.
Detalhamento
“São dois momentos: as perdas passadas e as perdas futuras. Nas perdas passadas, encontrou-se um valor em relação a Minas Gerais de R$ 135 bilhões, e que Minas propõe que sejam acertados num horizonte de 60 anos. E as perdas futuras, referentes a projeto de lei que tramitou no Senado, havia-se encontrado um valor de R$ 39 bilhões (para todos os estados, montante do qual Minas teria direito a cerca de 15%). A proposta colocada para fins de conciliação propõe a divisão desse valor pela metade, então representando uma importância de R$ 18 bilhões, a ser acertada a partir do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na audiência do dia 5”, resume o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.
Implementada em 1996, a Lei Kandir isentou produtos exportados de ICMS e previa uma compensação financeira temporária às unidades federativas, por conta da desoneração. Estados e municípios questionam os valores repassados a partir de 2006 e pedem compensações.
Deputado de JF defende maior autonomia para estados
Ainda sobre as discussões que envolvem o pagamento de compensações financeiras a estados e municípios, o deputado federal Lafayette de Andrada (PRB), que tem domicílio eleitoral em Juiz de Fora, apresentou Proposta de Emenda à Constituição que sugere que os estados possam aderir, ou não, à cobrança ou isenção do ICMS nas operações da exportação, nos termos previstos em artigo da Constituição da República. A PEC está em análise nas comissões antes de ser votada em Plenário.
Segundo o parlamentar, “há um grave problema que precisa ser solucionado por consequência da renúncia fiscal provocada pela Lei Kandir, que é o endividamento dos estados. A dívida dos estados com a União já ultrapassa a cifra de bilhões, levando estes entes federados a uma verdadeira calamidade financeira. Os reflexos provocados pela Lei Kandir são diferentes em cada estado do Brasil; para uns ela é benéfica, para outros ela é catastrófica. Nada mais justo que cada Estado opte por aderir ou não a essa norma de isenção”.