Pela razoabilidade

Mudança no decreto das armas não deve ser vista como uma derrota do Governo, e sim como uma adequação para evitar danos à população


Por Tribuna

23/05/2019 às 06h10

A revisão do decreto das armas anunciada nessa quarta-feira pelo Governo, em virtude de vícios que poderiam ser derrubados na Justiça ou no Congresso, é uma abertura para uma discussão mais profunda sobre a matéria – uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. O novo texto inclui “vedação expressa” à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum. O Palácio do Planalto, por meio de nota, destacou que um dos atos foi editado “com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros”.

Mas não foram apenas os erros formais que levaram à revisão. A compra de armas automáticas por civis não qualificados era temerária, pois colocaria em risco a própria segurança dos cidadãos, sobretudo pela inabilidade no uso e, principalmente, pelos danos que poderiam advir. Um fuzil, salvo nas situações capituladas em lei, não é uma arma de defesa comum, como já apontam legislações pelo mundo afora, inclusive em países em que o uso de armas é flexibilizado.

A Suíça, onde 48% da população possui armas – é o país proporcionalmente com a população mais armada do mundo -, já admite fazer revisões a fim de inibir a compra. As chacinas nos Estados Unidos são praticadas, em sua maioria, com o uso de armas automáticas. A correção, pois, se fazia necessária, como também é importante acolher as observações da Anac, perante o temor de uso de armas em aviões.

Quando em campanha, o presidente Jair Bolsonaro anunciou uma série de medidas e tenta implementá-las. É do jogo, pois foi com esse discurso que se elegeu, mas deve prevalecer, antes de tudo, o princípio da razoabilidade, a fim de garantir que as ações, em vez de benefícios, não se transformem num problema.

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