Câmara pode regulamentar entrada de animais domésticos em hospitais
Proposta foi apresentada no Legislativo juiz-forano e segue modelo de normas já aprovadas em municípios de outros estados

do dispositivo; de acordo com ele, o ingresso dos pets nas unidades é uma demanda juiz-forana (Foto: Fernando Priamo/ Arquivo TM)
A Câmara Municipal de Juiz de Fora pode debater, em breve, a possibilidade de incluir no arcabouço jurídico do Município permissão para o ingresso de animais domésticos e de estimação nos hospitais públicos e privados contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) que prestam serviço na cidade. A proposta integra projeto de lei apresentado pelo vereador Marlon Siqueira (MDB) e prevê que os chamados “pets” possam permanecer nos equipamentos de saúde em questão “por período predeterminado e sob condições prévias, para a visitação de pacientes internados”.
Para isto, deverão ser respeitados alguns critérios definidos pelos hospitais. A proposição iniciou tramitação no último dia 28 de março e dá seus primeiros passos na Casa Legislativa, ainda sem condições de ser debatida em plenário pelos parlamentares. No momento, está sendo analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação do Poder Legislativo. Acionada pela reportagem, a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que, atualmente, “não autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais da rede SUS de Juiz de Fora”. A pasta reforçou ainda que, caso o projeto seja aprovado pelo Legislativo, “fará uma análise técnica sobre a demanda, levando em considerações as questões de biossegurança”.
De acordo com o projeto, o ingresso dos animais nos hospitais se sujeitará a algumas exigências. Por exemplo: os “pets” deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal. Carecerá ainda do aval da comissão de infectologia. “Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada. Tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheira”, diz um inciso do texto.
Apesar de a matéria defender a regulamentação, cada hospital terá autonomia e deverá criar “normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados”. Assim, a presença dos bichos se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, sendo que as visitas deverão ser agendadas previamente junto à administração do hospital. O projeto define ainda que “a permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”. O texto prevê que a possível legislação, caso aprovada, não será autoaplicável, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação.
O texto define ainda que serão considerados animais domésticos e de estimação aqueles que possam entrar em contato com humanos sem proporcionar perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA), “como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters”.
Para vereador, proposta visa garantir direito à saúde
Na justificativa anexada à proposição, o autor do projeto de lei defende que o ingresso de animais em hospitais públicos é uma demanda da população juiz-forana. Para o vereador, a questão deve ser analisada “sob o viés da garantia do direito relativo à saúde, mediante políticas sociais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, conforme disposições da Constituição Federal. “O homem sempre dependeu de interações com outras espécies para a sua sobrevivência, sendo que esta relação ‘a priori’ era de predação, passando mais tarde para a domesticação. Conforme essa interação foi se desenvolvendo, surgiram ideias a respeito do uso de animais como recurso terapêutico”, afirma Marlon. Para validar a fala, ele traça um histórico de experiências passadas.
“No Brasil, em meados da década de 1950, utilizou-se animais para tratamento de pessoas em um hospital psiquiátrico no Rio. Por volta de 1960, utilizou-se animais para tratar crianças. Nos últimos anos, vários profissionais das áreas da saúde estão utilizando-os como recurso de tratamentos físicos e psíquicos. Segundo especialistas, os animais de estimação proporcionam melhoria da qualidade de vida para as pessoas, no sentido que eles trazem estados de felicidade, diminuem sentimentos de solidão e auxiliam na melhora de condições físicas e psíquicas. No Brasil utiliza-se a equoterapia, que é o uso de cavalos como recurso terapêutico, a Terapia Assistida por Animais e a Atividade Assistida por Animais”, considera o emedebista.
Cidades de grande porte têm leis similares
Também em sua justificativa, Marlon Siqueira cita exemplos recentes de legislações similares à proposta apresentada por ele na Câmara juiz-forana, que já foram aprovadas em algumas cidades. “É importante destacar que a presente proposição segue na mesma direção de outras cidades em que tal normatividade já se encontra posta, tais como Rio de Janeiro (Lei 6.492/2019), São Paulo (Lei 16.827/2018) e Fortaleza (Lei 10.796/2018).” Aliás, o texto proposto pelo vereador juiz-forano é basicamente o mesmo da legislação validada na capital fluminense no mês passado, quando foi promulgada e publicada.
Quando da entrada da legislação carioca em vigência, o vereador Luiz Carlos Ramos Filho (PODE), presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Câmara do Rio e autor do projeto que resultou na lei, afirmou que o principal objetivo da norma foi o de regulamentar uma situação que já ocorria em algumas unidades hospitalares cariocas. “Com esta lei, nós visamos ordenar. Evidente que deve ser respeitado o laudo médico. Nós impomos uma série de regras para que este animal possa visitar seu dono internado. Principalmente, em casos terminais”, afirmou, à época.
Câmara dos Deputados
O tema também é debatido na Câmara dos Deputados desde março de 2018, a partir de projeto de lei apresentado pelo deputado federal Vicentinho (PT). O texto ainda tramita no Congresso nacional e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça; e de Cidadania. Caráter conclusivo é o rito de tramitação no qual a proposição não precisa ser votada pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas. O projeto perderá este caráter nas situações em que houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e em que, após aprovado, houver recurso contra o rito assinado por pelo menos 51 deputados. Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.