Aprovado desembarque fora do ponto para pessoas com deficiência em JF

Permissão é válida desde que seja respeitado o itinerário das linhas e as exigências do CTB


Por Renato Salles

21/03/2019 às 21h09- Atualizada 22/03/2019 às 10h40

Na noite da última quarta-feira (20), a Câmara aprovou em caráter definitivo o projeto de lei que pretende garantir a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida que utilizam o sistema de transporte coletivo urbano o direito de desembarcar fora dos pontos reservados aos ônibus nas vias de Juiz de Fora. De acordo com o dispositivo, que leva a assinatura do vereador Júlio Obama Jr. (PHS), a permissão é válida desde que seja respeitado o itinerário das linhas e as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposição segue agora para análise do Poder Executivo, que tem as prerrogativas de sancionar ou vetar a matéria.

O projeto de lei, todavia, restringe a possibilidade de desembarque fora do ponto nos corredores exclusivos para os ônibus demarcados nas vias públicas de Juiz de Fora, como o que existe na Avenida Rio Branco. Assim, segundo o texto de Obama, caso não seja possível parar no momento indicado pelo passageiro, o condutor deve identificar o local mais próximo para o desembarque. Para o autor, a prerrogativa é uma forma de promover medidas que possibilitem a equiparação entre pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e os demais usuários.

“Não é sem razão que o desembarque fora do ponto de ônibus já vem sendo praticado nos últimos tempos, por meio de regulamentos administrativos. Porém, trata-se, desta feita, de assegurar e ampliar este direito, conferindo-lhe status de lei municipal, possibilitando-se, assim, sua plena legitimidade e repercussão social e institucional”, pontuou Obama na justificativa anexada à proposição.

O projeto de lei cita ainda trechos da Lei federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que, em seu artigo 3°, define como pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, “dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”. A proposta local ainda reforça que “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição)”.

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