Retenção em folha pode levar 19 mil servidores à Justiça
Quase 19 mil servidores do Estado de Minas Gerais que trabalham em Juiz de Fora podem ter direito a receber até R$ 5 mil e não sabem. Isto porque, em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como inconstitucional a cobrança compulsória de 3,2% do salário desses trabalhadores. A taxa era referente à utilização do plano médico e odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os servidores podem conseguir a restituição do dinheiro, mas para isso, é necessário procurar a Justiça.
Segundo o diretor intersindical e representante da Zona da Mata no Sindipúblicos, Pasquale Scovino, estima-se que apenas 98 ações foram ajuizadas pelo departamento jurídico do sindicato. Muito provavelmente este número não vai crescer. O diretor fazendário do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindipúblicos-MG), Ronaldo Luz Machado, explica que a iniciativa deve partir do funcionário, já que não se trata de uma ação coletiva. Machado acrescenta que a maior parte dos trabalhadores com ações ajuizadas são os de maior contribuição, ou seja, com maior salário. Segundo ele, o valor máximo retido em folha, independentemente da remuneração, é de R$ 250 por mês. Como a ação é retroativa, o calculo base é feito sobre esse valor.
O advogado Marcos Kelvin Coelho atua em um escritório que, em todo estado, já moveu mais de 25 mil ações desta natureza no estado. Ele garante que, no período anterior à 2010, independentemente da utilização do serviço, os servidores têm direito a receber o dinheiro. Declarada a inconstitucionalidade do referido desconto, tornaram-se ilegais todas as retenções ocorridas até abril daquele ano, ou seja, todos os servidores públicos que sofreram esses descontos devem requerer a restituição por meio de processo judicial. Ele relembra que a prescrição do direito é de cinco anos e constante, isto é, cada mês sem o ajuizamento da ação, resulta em um mês a menos de restituição. O trabalhador deve procurar a Justiça o quanto antes.
A assessoria de imprensa do Ipsemg informou que dos 506.006 servidores mineiros, 447.875 são beneficiários da assistência à saúde do instituto. A pasta acrescentou que os trabalhadores que não desejam permanecer na condição de beneficiários devem preencher o formulário de exclusão, disponível no site da instituição e protocolá-lo na unidade setorial de recursos humanos do órgão ou na entidade de seu exercício. Após a exclusão do cadastro, o servidor não sofrerá o desconto em folha e também não poderá usufruir da assistência médica, hospitalar e odontológica, prestadas pelo Ipsemg.









