Câmara derruba veto à regulamentação de food trucks
Pela proposta, food truck que atuar em local público deverá ser obrigatoriamente itinerante e funcionar até a meia-noite
A Câmara Municipal de Juiz de Fora derrubou o veto total do prefeito Antônio Almas (PSDB) ao projeto de lei complementar que pretende regulamentar a atuação dos “food e beer trucks” na cidade. O texto é de autoria do vereador José Márcio (Garotinho, PV) e foi aprovado pelos vereadores em dezembro do ano passado. Com isso, o Poder Executivo será comunicado e terá até 48 horas para promulgar a lei. Caso isso não ocorra dentro do prazo, caberá ao presidente da Câmara Municipal, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), a responsabilidade pela publicação da legislação. O objetivo da proposição é o de estabelecer regras gerais para o comércio de alimentos pelos chamados food trucks em áreas públicas e particulares.
Na justificativa do veto, a Prefeitura apontou aspectos de inconstitucionalidade da proposta, considerando que o dispositivo peca por “vício de iniciativa e afronta ao princípio da autonomia administrativa e de nulidade do processo legislativo”. Um dos argumentos utilizados pelo Executivo é o de que tal legislação só poderia ser proposta pelo Município, uma vez que “trata, principalmente, de como será a utilização dos espaços públicos pelos veículos que pretendem comercializar comida e bebidas”.
Durante a apreciação do veto, Garotinho afirmou que a Prefeitura havia optado pela negativa por entender que a matéria deveria ter passado pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur). A principal alegação para o veto é de que a proposta não foi deliberada pelo conselho, mas isso não é uma obrigação. O Executivo já sancionou projetos parecidos que não passaram pelo Compur”, afirmou o vereador. O argumento foi aceito pelos demais parlamentares que votaram pela derrubada do veto.
De acordo com o projeto de lei, o food truck que atuar em local público deverá ser obrigatoriamente itinerante para que a essência do modelo de comércio não perca sua característica. Todavia, o veículo que operar em local privado poderá ser estacionário, desde que tenha autorização dos órgãos competentes, como os demais estabelecimentos regulares de alimentos. O comércio de alimentos em veículos dependerá ainda da concessão de alvará sanitário. A autorização da atividade, por parte do órgão competente, deve determinar quais alimentos os veículos devem comercializar. As franquias de food trucks poderão ter, no máximo, duas unidades nos espaços públicos.
O projeto de lei determina que a emissão do Termo de Autorização de Uso (TAU) será responsabilidade do município e concedido observando vários critérios. Segundo Garotinho, o objetivo da lei complementar é permitir a fiscalização e garantir a procedência dos produtos, proporcionando segurança para a população. Além disso, o vereador destacou a importância do setor e afirmou que é necessário investir nos empreendedores da cidade, que geram empregos e impostos. “Com a adoção desta medida, pretende-se incentivar e proliferar os “food trucks” pela cidade, de modo que aumente a oferta de serviços e estimule a economia local.”
Proibições
O texto veda a utilização de garrafas e copos de vidro; o isolamento do local de atuação com grades, cercas, tapumes, carpete, tapete, forração, assoalho, piso frio ou outros que caracterizem a delimitação do espaço; o armazenamento, transporte, manipulação e venda de alimentos sem a observância da legislação sanitária vigente no âmbito municipal; e venda de alimentação industrializada. Também deve ser respeitada a distância de 20 metros de escolas, rodoviárias, aeroportos, estádios de futebol, ginásios esportivos. A futura lei estipula ainda que tais estabelecimentos só poderão funcionar até a meia-noite.