MP determina instauração de inquérito sobre concurso da Câmara de JF
Candidatos procuraram Promotoria para cobrar providências e assegurar a conclusão do trâmite e a nomeação dos aprovados
As dúvidas em relação aos rumos do concurso público realizado pela Câmara Municipal têm levado candidatos a procurarem o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), para cobrar providências e assegurar a conclusão do trâmite e a nomeação dos aprovados. Além da indefinição se a Casa vai revogar a homologação parcial, realizada em dezembro e que beneficia os aprovados nos níveis médio e técnico, há a denúncia de “incongruência” nas provas de um candidato a um cargo de nível superior. O caso está sendo apurado pela 22ª Promotoria de Justiça.
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Procurado nesta sexta-feira (15), o MP-MG informou que, somente na segunda (18), serão divulgadas informações sobre o caso. A Tribuna, no entanto, teve acesso ao posicionamento encaminhado aos que acionaram a promotoria. “Em resposta às comunicações eletrônicas encaminhadas nos últimos dias 14 e 15 de fevereiro, esta 22ª Promotoria de Justiça informa que já determinou instauração de inquérito civil e requisitou documentos essenciais para se inteirar do caso, fixando o prazo até 19 de fevereiro próximo para a resposta, considerando a urgência que a própria Câmara alegou.”
Em despacho assinado pela promotora Danielle Vignoli Guzella Leite, ela afirma que recebeu, na quarta (13), comunicação da Câmara quanto ao relatório da Comissão Especial de Realização e Fiscalização do Concurso Público, que sugeriu a anulação da aprovação de um candidato de nível superior, “em razão de grande divergência entre a pontuação conferida e as marcações no caderno de provas”. Há, ainda, o pedido para aprofundamento da apuração do caso de outra candidata, de nível médio, em razão de “o caderno não possuir todas as marcações”. Com o ofício foram encaminhadas cópia de relatório/recomendações, atas de reuniões, respostas da empresa, cópia do cartão de respostas dos candidatos citados e cadernos de provas.
Conforme o documento, nos dias 14 e 15, ela recebeu representações de candidatos, enviadas por correio eletrônico, informando a preocupação com questionamentos contra a homologação do concurso e informando que “interesses políticos estariam se sobrepondo aos direitos dos aprovados, solicitando agendamento de reunião”. Nesta sexta-feira, ainda segundo o despacho, a presidência da Câmara teria solicitado, via correio eletrônico, o agendamento de reunião.
Sobre o pedido da presidência da Câmara, na opinião da promotora, é preciso complementar a documentação apresentada, para que o atendimento possa ser “efetivamente resolutivo”, como disse, “no prazo mais exíguo possível, dada a própria manifestação que exarou no sentido de urgência do caso”. Entre os documentos requisitados está a cópia da homologação e a comprovação das medidas já adotadas para as nomeações de aprovados para os cargos já homologados. Foi reservado o dia 19 para que a Casa entregue a documentação pessoalmente, caso assim prefira.
“Insegurança jurídica”
À Tribuna, uma das candidatas que recorreu ao MP e prefere não ser identificada, destacou a “insegurança jurídica” gerada. “Nós estamos sentindo uma angústia em relação ao resultado final do concurso.” Na sua opinião, questionar a homologação parcial do certame, nesse momento, “não é apenas absurdo, como também conveniente, visto que não homologar prolonga o prazo indeterminadamente”, permitindo que sejam feitas nomeações “à revelia para ocupar os cargos”. Na sua opinião, está faltando transparência, e só o MP poderá impedir que uma injustiça seja feita. “Nós, os aprovados, estamos sendo prejudicados.”
Como a Tribuna noticiou nesta sexta, a decisão sobre a legalidade – ou não – da homologação parcial ficará a cargo do presidente da Casa, vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal – PTC), que ainda não se posicionou. Fato é que Pardal teria, desde quarta, dois posicionamentos em mãos. Um parecer assinado pelo diretor jurídico Luis Alberto Santos Pinto, que considera ilegal a homologação parcial, e uma manifestação da comissão organizadora, que reconhece a legalidade da medida. Caberá a ele a decisão final, formalizada por meio de ato administrativo. Não há perspectiva de quando ela deve acontecer.
O início das nomeações dos aprovados no concurso era esperado para a próxima semana. Na lei 13.462, que altera a 13.387 (que criou cargos efetivos previstos no concurso), está prevista a extinção, em 60 dias, a contar da homologação, dos cargos em comissão, o que pressupõe o provimento dos efetivos, aprovados no certame. Considerando a homologação parcial do concurso, o prazo venceria no dia 20. Com o possível não reconhecimento da homologação parcial – e a dependência da conclusão do processo também para os cargos de nível superior -, o prazo inicialmente previsto para as primeiras convocações, perderia efeito.
A conclusão do concurso para os inscritos a cargos de nível superior dependia da divulgação da análise dos recursos referentes aos títulos apresentados pelos classificados. Conforme o diretor jurídico, a Casa recebeu esse resultado essa semana e pretende torná-lo público nos próximos dias. A partir daí – e se não houvesse a denúncia – precisaria haver a homologação, também dessa etapa, para só então ter início a convocação.
A Câmara foi novamente procurada nesta sexta, mas afirmou que “não há novidades”. Já o Instituto Consulpam, por meio da assessoria, informou que, até o presente momento, “não foi comunicado de qualquer procedimento administrativo para apuração de irregularidades no concurso para provimento de cargos da Câmara Municipal de Juiz de Fora”. A organizadora declara “ter cumprido todos os ditames previstos na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, nos normativos previstos no Edital do Processo Licitatório 1191/2017 – Pregão Presencial 44/2017, bem como, no Edital do Concurso 001/2018.” A informação é que a Consulpam está à disposição das autoridades públicas, para “dentro dos limites legais, prestar todo e quaisquer esclarecimentos”.