Prestação de contas de verbas públicas por pessoas jurídicas é sancionada
Ausência da prestação de contas pode resultar em penalidades, como multas
Pessoas jurídicas que receberem verbas oriundas de qualquer instância da Administração pública municipal deverão prestar contas sobre a utilização dos recursos conforme prevê legislação municipal publicada nesta sexta-feira (8), após sanção assinada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).
Resultado de projeto assinado pelo vereador Carlos Alberto Mello (Casal, PTB), a regra define que tais esclarecimentos deverão ser feitos mesmo nas situações em que os repasses incidirem de forma escalonada. A ausência da prestação de contas pode resultar em penalidades.
Entre as punições previstas pelo texto estão a suspensão do direito de receber novos recursos públicos ou benefícios fiscais municipais até a regularização dos esclarecimentos. Em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a multa de 20% sobre o valor que deixou de prestar contas, com aumento progressivo de 2% a cada nova reincidência, limitado a 50%.
A Prefeitura, no entanto, vetou um dos artigos do projeto de lei que determinava que as disposições definidas na lei municipal recém-publicada entrariam em vigor já na data de sua publicação. Segundo o Poder Executivo, “tal obrigação imposta necessita de lapso temporal razoável para as devidas adequações e conhecimento da nova legislação”. Desta maneira, o Município recorre à legislação federal de 1942 conhecida como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e esclarece que, com o veto, a norma entrará em vigor 45 dias após sua publicação. A decisão, no entanto, ainda poderá ser derrubada pela Câmara, que, conforme os ritos e trâmites legislativos, ainda pode debater sobre a manutenção ou derrubada da rejeição manifestada pelo Município.











