Projeto quer vedar vendas de cães e gatos por intermediários

Proposta do vereador Rodrigo Mattos sugere maior restrição para comercialização de animais domésticos na cidade


Por Renato Salles

23/01/2019 às 07h02- Atualizada 24/01/2019 às 19h35

As regras para a comercialização de cães e gatos podem se tornar ainda mais restritivas em Juiz de Fora. Ao menos, este é o objetivo de projeto de lei apresentado em janeiro pelo vereador Rodrigo Mattos (PHS), que quer vedar a prática por terceiros. Assim, caso a proposição avance e ganhe status de lei, a venda dos animais domésticos em questão somente será permitida de forma direta, sem intermediários, pelos criadouros, canis, gatis e particulares responsáveis pela criação dos pets.

O texto sugere a vedação da “comercialização, de forma direta ou indireta, de animais domésticos oriundos de criadouros, canis e gatis particulares em estabelecimentos comerciais (lojas, petshops, shopping centers) e clínicas veterinárias”. A proposta iniciou tramitação no último dia 16 e ainda precisa passar por deliberações nas comissões temáticas da Câmara antes de ser debatida pelos parlamentares que integram a atual legislatura em plenário.

Ainda de acordo com a proposição, “entende-se por comercialização direta a exposição para venda do animal diretamente no estabelecimento”; e, por comercialização indireta, “a afixação de cartazes/propagandas indicando a venda dos animais oriundos de criadouros, canis e gatis particulares.”

O projeto de lei ressalta ainda que é condição obrigatória para a venda a existência de “alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura de Juiz de Fora, e tenham, obrigatoriamente, um profissional médico-veterinário responsável e em dia com o respectivo conselho de classe”. Caso a proposta seja validada, também fica proibida a comercialização em praças públicas, ruas, parques, feiras e mercados municipais.

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Caso seja aprovada, lei pode restringir venda de animais domésticos apenas por criadouros, canis, gatis e particulares responsáveis pela criação dos pets (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

Sanções previstas

Segundo a proposição de Rodrigo, a violação das restrições impostas à comercialização de cães e gatos deverão ser consideradas infrações administrativas e serão punidas nos termos da proposta, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação. Entre as punições previstas estão advertência por escrito e multa de R$ 500 por animal exposto à venda de forma irregular; e de R$ 200 por cartaz/propaganda de venda afixada no estabelecimento (comercialização indireta). Os valores podem dobrar em caso de reincidência. O montante arrecadado será investido em abrigos, canis e gatis municipais que resgatam e mantenham animais abandonados ou em ações de promoção do bem-estar animal.

Caso seja aprovado, o projeto de lei garante aos estabelecimentos que comercializam cães e gatos na cidade um prazo de 120 dias para se adequarem às novas regras. Caberá ao Poder Executivo a fiscalização das restrições e vedações sugeridas.

Tema é recorrente na Câmara

Em novembro do ano passado, o vereador José Márcio (Garotinho, PV), apresentou projeto propondo normas mais rígidas para os estabelecimentos que vendem os pets na cidade. De acordo com a proposição, os estabelecimentos comerciais dedicados à atividade deverão possuir instalações devidamente higienizadas e com iluminação, climatização e ventilação adequada. Assim, cada animal deverá ser exposto individualmente, acomodado em compartimento em boas condições e compatível com seu tamanho e espécie.

Em reportagem publicada pela Tribuna no último dia 30 de dezembro, o autor defendeu que, na prática, a proposição atendia a sugestões de pessoas ligadas às ações de proteção animal em Juiz de Fora e tenta avançar em legislação já vigente na cidade. “Estamos trabalhando para aprimorar alguns pontos da lei e, basicamente, tentar aumentar a multa”, afirmou o parlamentar.

A lei em questão é de 2014 e trata de política municipal de proteção e bem-estar de animais domésticos em estabelecimentos comerciais. De autoria do então vereador Noraldino Júnior (PSC), hoje deputado estadual, a norma prevê proteção contra condutas lesivas à integridade física e mental dos pets comercializados. O texto já define a necessidade de que os estabelecimentos disponham de médico veterinário e também veda a exposição de animais na forma de “empilhamento” em gaiolas sobrepostas. Veda ainda a exposição em calçadas, estacionamentos e locais em que possam ser molestados por transeuntes e em feiras livres, de artesanato, de antiguidade e em vias e logradouros públicos, excetuando-se Feiras de Exposições e Mostras.

Contra a comercialização

No final do ano passado, a reportagem ouviu a médica veterinária Haiuly Viana, coordenadora técnica do Fórum Animal – ONG de proteção animal de atuação nacional. Na ocasião, a especialista fez uma análise sobre a legislação vigente e a proposta de Garotinho, ainda sob análise das comissões temática da Câmara, e se manifestou contrariamente qualquer tipo de comercialização dos pets.

“Considerando a senciência e a consciência animal, entendemos que nenhum animal deveria ser comercializado. Que essa prática coisifica os animais e os torna mercadoria para ganhos financeiros de uns e objetos descartáveis para quem adquire por impulso, ‘moda’ ou status. Um exemplo triste e comum do que comércio de animais pode causar é o aumento da venda de coelhos próximo à Páscoa. As pessoas presenteiam crianças com animais vivos sem amadurecer a ideia, desconhecem a biologia das espécies, suas necessidades alimentares, ambientais e comportamentais.”