Câmara aprova política de fomento à adoção de praças em JF
Projeto de lei aprovado prevê duas modalidades: não onerosa e onerosa com exploração comercial
Juiz de Fora pode desenvolver uma política municipal para fomentar a “adoção” de praças públicas e de esportes existentes na cidade por parte de entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas naturais e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município. Tal possibilidade é alvo de um projeto de lei complementar de autoria do vereador Charlles Evangelista (PSL), que foi aprovado em segundo turno pela Câmara na noite da última quinta-feira (3). A proposição visa fomentar a ocupações das áreas públicas em questão e estabelecer regras e limitações para a exploração dos espaços por parte dos adotantes.
A política de adoção de praças públicas e de esportes define como objetivo o incentivo à utilização das áreas por parte da população e de associações desportivas, de lazer e culturais, e à possibilidade que grupos organizados da população elaborem projetos dos espaços em questão. A exploração dos espaços por parte dos adotantes poderão acontecer de duas maneiras: adoção não onerosa e adoção onerosa com exploração comercial.
No caso da não onerosa, o projeto de lei complementar prevê que a adoção poderá resultar na urbanização das praças públicas ou de esportes; na construção de equipamentos esportivos ou de lazer; na conservação e manutenção da área adotada; e na realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer. Na maioria destes casos, no entanto, é necessária a aprovação prévia de projeto específico por parte da Prefeitura e a assinatura do termo de adoção. Como contrapartida, o adotante terá direito à afixação no local de material publicitário em tamanho e modelo a serem aprovados pela Administração municipal. A adoção não onerosa terá prazo máximo de um ano, renovável por igual período.
Exploração comercial
Já nos casos da “adoção onerosa”, esta deverá ocorrer por meio de processos licitatórios específicos, em que o adotante cumprirá com a execução das ações, os custos de manutenção da área adotada e demais despesas. Por outro lado, terá direito de explorar comercialmente a área em questão. Nestes casos, caberá à Prefeitura definir as ações de manutenção a ser executadas e fiscalizar as obras e benfeitorias assumidas durante a licitação. Para ganhar efeito de legislação municipal, o texto ainda passará por mais uma discussão na Câmara para possíveis correções em sua redação e segue para sanção do Poder Executivo. A proposição prevê ainda que caberá à Prefeitura regulamentar, no que couber, as regras para a consolidação da política de adoção de praças proposta pelo dispositivo.
Na justificativa anexada à proposição, Charlles lembrou lei similar de dezembro de 2015, de autoria de seu pai, o ex-vereador Chico Evangelista, que incentiva adoção de praças e áreas verdes. Segundo o parlamentar, a nova proposição tem por objetivo aprimorar a regra vigente. “Muito embora (a lei) tenha sido meritória, já está a merecer a devida atualização, de forma a contemplar diversas demandas da comunidade juiz-forana, permitindo duas modalidades de adoção, a ‘livre não onerosa’ e aquela com ‘exploração comercial'”, defendeu.
O autor apontou ainda que o fomento à adoção de áreas públicas de uso comum pode ser enxergada como uma forma criativa de garantir a manutenção adequada destes espaços em um momento em que o município enfrenta grandes dificuldades financeiras. “A utilização da criatividade no estabelecimento de parcerias público-privadas é uma importante e válida alternativa para assegurar o uso racional dos recursos públicos e, ao mesmo tempo, possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população.”