Propostas de melhorias para juízes
Com a tendência do aumento dos processos digitais em relação aos processos físicos, uma vez que na minha Vara tenho atualmente cerca de 4.500 processos digitais e 2.500 processos físicos, percebi alguns pontos que devem ser melhorados e que passo a comentar aqui neste breve artigo.
1 – O PJe tem um grave defeito, dentre muitos, que é o de considerar o juiz como mero conferidor e assinador das minutas de despachos, decisões e sentenças elaborados pelos seus assessores ou estagiários. Ora, deveria haver, no PJe, as opções de os próprios juízes inserirem nos processos sob sua presidência os despachos, as decisões e as sentenças por eles próprios elaborados. Isso rebaixa a figura dos juízes. Pleiteio, neste momento, ao departamento responsável pelo aperfeiçoamento do PJe essa mudança, pois, aliás, assim fiz verbalmente durante o curso ministrado em 2015 pela Equipe de Informática do Tribunal de Justiça mineiro aqui em Juiz de Fora antes da implantação do PJe nesta comarca, mas infrutiferamente. Nem a versão original nem esta segunda versão do PJe apresentam a opção que ora menciono.
2 – Enquanto que, por exemplo, os advogados conseguem inserir, a qualquer momento, petições e documentos nos processos em que atuam, os juízes têm de determinar aos funcionários da sua secretaria que façam conclusão dos processos, para, somente então, o PJe permitir que os juízes neles despachem, decidam, sentenciem, insiram documentos ou realizem audiências. Isso faz com que os juízes fiquem na dependência da produtividade dos funcionários da sua secretaria, sem contar que não consigam realizar atos processuais fora do ambiente forense, dessa maneira retardando o andamento dos processos. Observa-se que o PJe colocou em primeiro plano, em termos de indispensabilidade ao andamento dos processos, as figuras dos assessores, estagiários e funcionários das secretarias, dando mínima importância aos juízes que gostam de ser realmente ativos, dinâmicos e ágeis na condução dos processos sob sua presidência. É necessário que se modifique o PJe para que os juízes possam realizar atos processuais a qualquer momento do andamento dos processos, sem necessidade de conclusão.
3 – Quanto ao Mapa de Produtividade, precisa ser aperfeiçoado, uma vez que, sendo mero espelho das deficiências do PJe, não retrata a realidade dos juízes muito produtivos, conforme vou expor a seguir: por exemplo, no meu caso, em que estou dando andamento a muitos processos nas audiências dos mutirões por temas específicos (contratos com planos de saúde, contratos com cláusula de alienação fiduciária etc.), o PJe aceita o registro em cada processo apenas como audiências de conciliação, o que vai ser estampado nos Mapas Mensais, mas, se eu não determinar outra conclusão para inserir nos processos os despachos, as decisões ou sentenças que eu prolatar nas referidas audiências, eles (Mapas) darão a falsa ideia de que apenas realizei muitas audiências, mas não proferi nenhum despacho, nenhuma decisão e nenhuma sentença.
4 – Infelizmente, o PJe é um programa mal elaborado, em que técnicos em informática, sem nenhum conhecimento da realidade forense, quiseram fazer dos juízes títeres nas mãos de assessores, estagiários e funcionários de secretarias. Essa é a realidade, o que representa um perigo muito sério para a lisura e a celeridade nos processos. Se ocorrerem casos de servidores desonestos, os juízes estarão na contingência de conferir cada atuação dos referidos servidores para não assinar endossando erros, muitas vezes, incorrigíveis e altamente prejudiciais. E, se ocorrer a hipótese de descaso desses servidores quanto ao dever de celeridade, os juízes ficarão sem ter como dar andamento rápido aos processos sob sua presidência, os quais se acumularão cada vez mais, com prejuízo para as partes e o próprio bom nome dos juízes, que aparecerão nos Mapas de Produtividade como inoperantes e, portanto, sem chance de concorrerem às promoções na carreira.
5 – Como solução para esse quadro grave acima retratado, optei pela realização de mutirões por temas específicos, única maneira de imprimir celeridade aos processos sob minha responsabilidade. Fica aqui o conselho aos juízes que gostam de bem servir aos jurisdicionados com verdadeira Justiça e celeridade.