Proteção de dados: o que fazer quando a loja pede CPF?
Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) faz um alerta sobre o assunto
Os estabelecimentos comerciais têm adotado como prática solicitar aos consumidores, no ato da compra, números de documentos como CPF e carteira identidade (RG) sem informar a eles como esses dados serão usados. Por conta disso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) faz um alerta, uma vez que o Projeto de Lei da Proteção de Dados Pessoais (PLC n° 53/2018) já foi aprovado no Congresso Nacional e, agora, aguarda a sanção presidencial.
A PLC disciplina as formas pelas quais as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. Com isso, o Brasil se junta a diversos países que já possuem legislação sobre o tema. Em compras presenciais não é obrigatório informar os dados pessoais, mas, se em algum momento o dado for exigido, a orientação do órgão é para o consumidor negar e questionar o motivo da solicitação. Também não há a obrigatoriedade de repasse dos dados em ligações telefônicas de empresas que prestam serviços, tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros.
Entretanto, em eventos culturais, como shows, teatros, exposições e visitas a museus, com classificação de faixa etária, pode ser exigido o documento de identidade. É preciso, também, fornecer o número do CPF, RG, endereço, entre outros, em compras pela internet, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas.