Vai fazer reparos e intervenções? Saiba o que diz a lei
Legislação municipal define padrões e prevê multas em caso de descumprimento
Realizar intervenções na calçada de um imóvel pode provocar muitas dúvidas. Embora a conservação do passeio seja responsabilidade do proprietário, a estrutura fica localizada em via pública e, por isso, é preciso seguir padrões definidos em legislação. Esta informação é desconhecida por boa parte da população, que ainda pode se surpreender com a existência de determinações específicas também para fachadas e reformas internas, que devem ser autorizadas pelo Município.
A Legislação Urbana Municipal, que inclui o Código de Obras, está disponível no site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) www.pjf.mg.gov.br. A leitura, aberta para todo o público, é obrigatória para o responsável técnico da obra, seja um arquiteto ou engenheiro. Aliás, uma das exigências da lei é a presença de um profissional para a realização de intervenções na parte interna ou externa do imóvel.
O secretário de Atividades Urbanas, Eduardo Facio, explica que as obras a serem realizadas em um imóvel pronto devem ser comunicadas ao Município para obtenção do alvará de licença. “Pode ser casa, apartamento, loja, empresa. Se quiser reformar em qualquer nível é preciso informar à Secretaria de Atividades Urbanas (SAU).”
No caso das calçadas, também há especificidades. “Existe um padrão técnico legal a ser seguido. O piso deve ser resistente, não escorregadio e ter superfície contínua, sem ressaltos ou depressões, atendendo os requisitos de acessibilidade e mobilidade das pessoas com deficiência”, esclarece a gerente de fiscalização da SAU, Graciela Marques.
Destacando que o proprietário é responsável pela construção e conservação da calçada, ela informa que a identificação de uma estrutura inadequada pode acarretar em multa no valor de, aproximadamente, R$ 750. “Quando a fiscalização identifica irregularidades, o responsável é notificado e tem 30 dias para atender a nossa solicitação. Se a pessoa tiver dificuldades para fazer a correção, pode pedir a prorrogação deste prazo para até mais 60 dias. Depois disso, se a situação não for regularizada, há aplicação de multa.”
Procedimento
Quem deseja fazer uma intervenção na calçada deve ir à sede do Espaço Cidadão para o preenchimento de um requerimento no qual será informado à SAU o tipo de obra a ser realizada.
O secretário de Atividades Urbanas, Eduardo Facio, diz que somente intervenções maiores exigem a solicitação de alvará. “Se a calçada já estava construída, e uma chuva ocasionou um buraco, por exemplo, este é um tipo de reparo simples, que não precisa ser comunicado”, exemplifica. “Mas quando há uma intervenção mais “bruta”, como troca de piso ou construção de rampa, em que a passagem de pedestres é interrompida, a secretaria precisa autorizar. Dependendo do período de obras, pode ser preciso acionar a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra).”
Presença profissional aumenta segurança
Na execução de restaurações e reformas, há a exigência de um profissional que se responsabilize pela obra. No entanto, boa parte da população ainda não está acostumada a recorrer ao arquiteto ou engenheiro. “Falta informação sobre esta exigência legal. Além disso, muitas pessoas imaginam que a contratação é muito cara”, observa o arquiteto e conselheiro estadual do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de Minas Gerais, Ademir Nogueira De Ávila.
“Na verdade, a orientação profissional garante mais segurança e evita prejuízos como, por exemplo, o custo dobrado com mão de obra e material quando há a necessidade de refazer uma obra que não ficou dentro dos padrões estabelecidos na legislação.”
Uma leitora da Tribuna, que preferiu não se identificar, conta que fez uma rampa de acesso à garagem na calçada de casa. A estrutura foi considerada inadequada pela fiscalização e precisou ser demolida. “Não tinha conhecimento sobre a legislação, e já vi várias rampas na cidade no modelo que eu havia feito. Foi uma situação que trouxe transtorno.”
Estrutura
No caso de reformas internas que mexem com a estrutura do imóvel, Ademir explica que a ausência do profissional pode acarretar até mesmo em desmoronamento. “A retirada de uma coluna ou parede pode prejudicar a sustentação. É importante para a segurança dos moradores contarem com a orientação de um arquiteto, engenheiro ou os dois profissionais, dependendo do tipo de obra a ser executada.” Com profissional, também garante-se o cumprimento das regras de segurança para os trabalhadores envolvidos.
Legislação para reformas internas
A supervisão do Município não se restringe às obras externas. Para qualquer reforma no imóvel, o proprietário deve solicitar o alvará. “Neste caso, dividimos as obras em pequenas e grandes reformas. As do primeiro tipo são aquelas que se referem à mudança do acabamento. É quando há o desejo de trocar janelas, portas, piso, pintura. A vontade é de fazer reparos, mudar a cara do ambiente sem mexer na estrutura”, identifica o secretário de Atividades Urbanas, Eduardo Facio.
Para este tipo de reforma, ele orienta que o interessado procure um responsável técnico que irá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da execução da obra. O procedimento para a comunicação à SAU é gratuito, e feito a partir do preenchimento de formulário disponível no site da Prefeitura (www.pjf.mg.gov.br) e no Espaço Cidadão.
O requerimento junto com o documento técnico será encaminhado à supervisão da SAU. “A lei nos dá um prazo de até 15 dias para a resposta das análises de obras em espaços de até mil metros quadrados, e 25 dias para tamanhos acima dessa metragem. No entanto, o prazo médio das nossas respostas tem sido de cinco dias”, afirma o supervisor de licenciamento de obras diversas, Elias Bittar.
Intervenções estruturais
O segundo tipo de reforma identificada pela SAU se refere às intervenções estruturais do imóvel. “Em geral, a pessoa deseja ampliar a metragem. Neste caso, além de todo este procedimento previsto para as reformas pequenas, será preciso que o responsável técnico realize um projeto que será avaliado pelo nosso departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanas”, explica o secretário Eduardo Facio.
“O prazo médio para a avaliação do projeto é de dez dias corridos. Para este tipo de reforma é cobrada uma taxa de análise, que tem o valor máximo de R$ 2,72 por metro quadrado em imóveis com mais de mil metros quadrados. No caso de metragens menores, este valor também é menor”, diz o gerente do departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanas, Adair Elpes.
Ele ressalta que quem tiver dúvidas para a realização do projeto pode buscar orientações técnicas com o departamento, situado na Avenida Rio Branco, 1.843, 3º andar, Centro. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h.
Alterações de fachadas exigem cuidados
Outro elemento que requer uma atenção especial do proprietário é a fachada do imóvel. Como a parte frontal pode atingir a via pública, novamente a segurança do pedestre que atravessa a calçada entra em jogo.
“Por isso, é tão importante a presença do responsável técnico. O arquiteto ou engenheiro sabe qual é o tipo de material que pode revestir uma fachada sem ocasionar danos. Além disso, conhece as normas de segurança para os trabalhadores que vão trabalhar na altura e para os pedestres que usam a via pública”, destaca o secretário de Atividades Urbanas, Eduardo Facio.
Outro elemento que deve ser observado antes de alterar uma fachada é se o imóvel é tombado ou está localizado próximo a algum que seja. Em ambas as situações, será preciso seguir regras do Conselho Municipal de Patrimônio, Artístico e Cultural.