Convenção sem mudanças
Por orientação do comando nacional, os diretórios municipais do PSDB serão os primeiros a realizar convenções extraordinárias para mudar ou mexer nas suas atuais executivas, já com vistas a eventos ligados às eleições de 2018. Em Juiz de Fora, a convenção vai ocorrer na segunda-feira, dia 2 de outubro, na sede do próprio partido. Pelas primeiras articulações, não haverá mudanças, com o atual vice-prefeito, Antônio Almas, sendo confirmado na presidência da legenda. A eleição deve ocorrer em chapa única, mas sempre há a possibilidade de inserção ou retirada de algum nome no apagar das luzes, para atender as conveniências próprias da política partidária.
Pela recarga
Já está em tramitação nas comissões técnicas da Câmara projeto de autoria do vereador Júlio Obama Jr. estabelecendo a autorização para a recarga dos cartões da Área Azul e vale-transporte em farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes. Na justificativa, ele observa que ampliar o número de locais para a recarga facilita a vida do usuário, muitas vezes surpreendido pela falta de locais para efetuar tal operação.
Experiência
Os jovens estão preocupados com a ocupação de cargos públicos de confiança unicamente sob o viés partidário. Na sessão de encerramento da etapa estadual do Parlamento Jovem de Minas Gerais, uma das propostas aprovadas foi a exigência de comprovação de experiência para todos os secretários nomeados pelos poderes executivos estadual e municipais, na área de atuação da pasta. Os participantes aprovaram outras 16 resoluções envolvendo a educação política nas escolas. O parlamento foi realizado pela Assembleia Legislativa em parceria com a PUC e câmaras municipais.
Financiamento aprovado
O prefeito Bruno Siqueira sancionou mensagem aprovada pela Câmara, autorizando operações de crédito junto ao BDMG. A primeira, da ordem de R$ 3.694.800, servirá para a execução de obras de infraestrutura urbana. A outra, de R$ 305.200, servirá para o financiamento de construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais. Como garantia, o Município foi “autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida”.