Veículos sem CRLV podem ser multados a partir desta quinta


Por Renato Salles

31/05/2017 às 17h53

A partir desta quinta-feira (1º), a posse do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2017 se torna obrigatória para os veículos com final de placa entre 1 e 5. Já para os automóveis com cujos números da placa são finalizados em 6, 7, 8, 9 e 0, a obrigatoriedade passa a valer a partir do dia 1º de julho. Segundo a Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), 60,92% dos veículos registrados no Estado já estão devidamente licenciados, o que equivale a 5.502.864 entre os 9.032.253 da frota que se encontram em condições de serem licenciados.

Condutores flagrados sem o documento após os prazos definidos estarão sujeitos a sanções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei considera infração gravíssima a circulação de veículo não registrado e licenciado. A multa prevista para estas situações é de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH) do motorista flagrado em situação irregular e a remoção do veículo. Ainda segundo o CTB, o veículo é considerado licenciado após a quitação do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do Seguro Obrigatório, da Taxa de Licenciamento e de multas, se houver. No caso de Minas Gerias, há ainda a cobrança da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).

O CRLV é enviado pelos Correios, com aviso de recebimento (AR). Depois de três tentativas de entrega frustradas, o documento é encaminhado para a Unidade de atendimento Integrado (UAI) nos municípios onde existem esses postos, como é o caso de Juiz de Fora. Quando há débito e ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido e o proprietário é informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema de informações do Detran-MG.

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