Direitos do consumidor devem ser garantidos em motéis


Por Tribuna

24/12/2016 às 07h00

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Juiz-forano relatou constrangimento e cobrança indevida em estabelecimento da cidade

Os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos até mesmo na hora de namorar. Esta semana, um leitor relatou à Tribuna o constrangimento que passou ao levar a namorada em um motel da cidade. Segundo ele, o estabelecimento exigiu uma cobrança no valor de R$ 130 por uma toalha que estava manchada de tinta, mas que não havia sido danificada pelo casal. Sem ter como comprovar que não era o autor do estrago e sem o dinheiro em mãos, o leitor optou por deixar uma caixa de som como pagamento, mas ao exigir uma garantia por parte do estabelecimento, esta foi negada. O que era para ser um momento agradável, se tornou uma dor de cabeça, já que diante do impasse, a direção do motel proibiu o casal de sair do local, e a situação só foi resolvida quando ele acionou a Polícia Militar. Para evitar estes transtornos, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) orienta sobre quais são os direitos e deveres garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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