Voto com a Constituição


Por PAULO CESAR DE OLIVEIRA - JORNALISTA E DIRETOR-GERAL DAS REVISTAS VIVER BRASIL E ROBB REPORT

03/12/2013 às 07h00

Uma despretensiosa palestra do ministro Luiz Fux a estudantes do curso de direito de uma faculdade de Belo Horizonte trouxe à tona uma discussão, que não é nova, sobre a inapetência do Legislativo em cumprir uma de suas funções: a de legislar. Da outra, de fiscalizar, nem se fala. Desde muito que ele não a exerce, nem internamente nem em relação aos outros poderes. Fux afirmou que o Parlamento evita pagar o preço social de demandas da população e envia a responsabilidade para o STF.

O Judiciário é uma instância independente, em que não há compromisso com o voto, com a opinião pública em geral. Os juízes votam de acordo com o texto Constitucional, avalia o ministro. Enquanto isso, afirma o ministro do STF, sem dizê-lo em todas as letras, suas excelências, os parlamentares, fogem dos assuntos mais polêmicos, deixam leis sem regulamentação ou votam e aprovam normas que serão derrubadas no Judiciário.

Isso que diz o ministro explica a edição, nos governos de FHC, Lula e agora de Dilma, de quase mil medidas provisórias, algumas delas sobre temas cruciais para o povo. Estas MPs representam o exercício de um poder imperial do Executivo, que ocupa o vácuo deixado pelo Parlamento. Quem acompanha, o mínimo que seja, as pautas do Congresso, de assembleias e até de câmaras municipais sabe perfeitamente que, raramente, muito raramente mesmo, há debates – de aprovação nem se fala – em torno de proposições diretas de parlamentares.

Assuntos realmente importantes vêm do Executivo e são referendados pelo Legislativo com alguma discussão para enganar o eleitor. Aprova-se o que o rei deseja, mesmo que não seja lá tão interessante para o povo. E o Governo vai abusando, com a desculpa de que o processo legislativo é demorado e os assuntos das MPs são urgentes. Nem sempre são, mas o Governo não se importa. Sabe que pode agir da maneira que deseja, pois conta com os lentos e burocráticos passos da Justiça, que, quando julga algo definitivamente, todos os seus efeitos já terão sido absorvidos. Fux se esqueceu de comentar sobre a demora do Judiciário.

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