O escândalo do ministro Fux


Por MARCO AURÉLIO LYRIO REIS - JUIZ DE DIREITO APOSENTADO EM ENTRÂNCIA ESPECIAL

17/12/2014 às 07h00- Atualizada 05/01/2015 às 20h38

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é pessoa controversa. Pelo exercício funcional, inferi-se reputação ilibada e notório saber jurídico. Lado outro, é o magistrado que, cabalando votos para sua indicação ao STF junto a político que frequentou palácios presidenciais e penitenciárias de segurança máxima, garantiu “matar no peito” as questões tormentosas do processo penal que o afligiam. Não obtendo o voto pedido, “matou no peito” assim mesmo, mas em direção diametralmente oposta. Também cabalou votos junto a desembargadores do Tribunal de Justiça, numa festa de aniversário na casa de famoso causídico, para fazer a filha desembargadora.

Agora decidiu, liminarmente, o pleito de juízes federais quanto à ajuda de custo para moradia, verba indenizatória prevista em lei. Verba indenizatória só deve ser concedida àqueles que têm prejuízo a ser ressarcido ou dano a ser indenizado. Só merecem recebê-la os magistrados que trabalham em comarcas onde não há residência oficial à disposição do juiz e desde que não sejam eles proprietários. Sim, pois, se proprietários fossem, onde estaria o prejuízo? E sem prejuízo, sem indenização.

O auxílio-moradia já fora objeto de regulamentação no STF, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho da Justiça Federal para a percepção dele por todos os servidores e magistrados convocados para auxiliar os ministros durante o período daquela convocação. Todas, todas, absolutamente todas, as resoluções do STF, STJ, CNJ e CJF, referentes a servidores e a juízes auxiliares, pagam o valor correspondente ao dispêndio efetuado, devendo ser apresentados, mensalmente, os recibos firmados pelo locador ou nota fiscal emitida pela rede hoteleira.

Exigem as resoluções, mais, que o magistrado, ou seu cônjuge ou companheiro, não seja ou tenha sido, nos últimos 12 meses, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção. Tudo isso em decorrência de ser verba indenizatória, que não se distribui indistintamente, mas só àqueles que têm gasto a ser indenizado. As minúcias descem às Resoluções, retratando o cuidado que os órgãos do Poder Judiciário têm com o dinheiro público e com a sua própria dignidade.

Pois bem: o ministro Fux, em longa decisão – 26 páginas -, manda pagar o auxílio-moradia a todos os magistrados, mesmo àqueles detentores de imóvel próprio. Em momento algum de sua peroração, falou ele na parcela indenizatória. Ora, aonde foi se esconder a natureza jurídica da parcela indenizatória se até quem não tem prejuízo está recebendo o auxílio? Sobre a matéria, em sentido oposto a Fux, se pronunciaram Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A questão ainda será decidida pelo STF, que certamente fará descarrilado o Expresso Transiberiano da Alegria, comandado pelo maquinista (ou foguista?) Fux.

O homem que mistura futebol e direito, numa só “matada no peito”, jogou para escanteio a natureza jurídica da parcela indenizatória (primeira falta contra a lei), e parou, com outra falta também contra a lei, a vigência da isonomia remuneratória. Merece cartão vermelho. Ah, ia me esquecendo: quanto ao escândalo da Petrobras, cada um é livre para fazer a conexão que melhor lhe aprouver. A minha está feita.

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