Direitos sobre o serviço de energia elétrica


Por Tribuna

15/05/2016 às 07h00

Durante construção ou reforma de um imóvel, é normal ter dúvidas quando chega o momento de lidar com o fornecimento de energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem direitos a quatro serviços gratuitos. O primeiro deles é poder solicitar a instalação do padrão. Para isso, a carga precisa ser menor ou igual a 50 quilowatts (kW) e o fornecimento em baixa tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV). A distribuidora tem dois dias úteis para atender a pedidos. Caso o consumidor seja morador da área rural, o prazo é de cinco dias úteis.

Outro serviço é o aumento de carga, que não deve ultrapassar 50 kW e elevar o número de fases da rede em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O consumidor tem o direito de ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica. A Aneel ainda exige das distribuidoras que o atendimento telefônico seja gratuito, disponível 24 horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais. O cliente ainda tem o direito de receber resposta imediata às informações solicitadas e a solução de suas reclamações no prazo de até cinco dias úteis.

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