Cidade
Aposentada de JF terá direito a adicional de 25% ao comprovar incapacidade
A Justiça Federal determinou que o INSS pague 25% de acréscimo a uma moradora de Juiz de Fora que se aposentou por idade e comprovou necessitar de acompanhamento de terceiros. A decisão judicial estende o benefício previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, que prevê o pagamento do acréscimo de 25% na aposentadoria apenas aos segurados que tenham se […]