EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DEL-REI
Daniel Falcão Guimarães
Oficial Interino
Praça Duque de Caxias, n° 120 – Centro
São João del-Rei – Minas Gerais
Tel: (32) 3371-4387
E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI – EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Oficial Interino do Serviço Registral de São João Del-Rei, com base no 4°, art. 26, da Lei n. 9.514/1997, vem intimar os devedores fiduciantes RICARDO ROCHA CAMARANO, CPF n° 006.612.426-33 e FERNANDA LELIS BRIGHENTI DE RESENDE, CPF n° 946.750.406-59, que esta em lugar ignorado, incerto ou inacessível, para se dirigir, preferencialmente, ao endereço do credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco/SP, CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12 ou ao endereço do Serviço Registral de Imóveis, na Praça Duque de Caxias, n° 120, Centro, São João Del-Rei/MG, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00hs e satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$14.140,25 (Quatorze mil, cento e quarenta reais e vinte e cinco centavos), sujeito a atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo a Instrumento Particular de financiamento para aquisição de imóvel, venda e compra e constituição de Alienação Fiduciária, entre outras avenças sob o n° 0720236-9, registrado na matrícula n° 57.433, Livro 02, deste Serviço. Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado a este Serviço Registral. Caso o pagamento não seja realizado diretamente ao credor, o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do art. 26, §7° da Lei 9.514, de 1997. E para que chegue ao conhecimento dos devedores, expediu-se este edital.
São João Del-Rei, 22 de Agosto de 2022.
Atenciosamente,
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Daniel Falcão Guimarães
Oficial Interino








