RESIDENCIAL MIRANTE DO GRANBERY


Por Tribuna

29/06/2024 às 08h47

 

RESIDENCIAL MIRANTE DO GRANBERY

Rua José Romão Guedes, n° 800 – Bairro Granbery, Juiz de Fora/MG

 CONVOCAÇÃO

 

Na qualidade de síndica do Residencial Mirante do Granbery, convoco todos os condôminos para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada nas dependências do próprio condomínio, no dia 08/07/2024. A reunião acontecerá às 19h00, em primeira convocação, com a maioria dos coproprietários, ou às 19h30 em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes itens:

  • Definição sobe os padrões de instalações da cortina de vidro, das cortinas de tecido, das esquadrias, tipo de cobertura, cor dos vidros das janelas e películas;
  • Deliberação sobre a contratação de uma empresa para segurança noturna, com apresentação de orçamentos;
  • Deliberação sobre a instalação de grades de segurança nos muros de fundo e frente do edifício, cercas elétricas ou instalação de uma concertina, com apresentação de orçamentos;
  • Deliberação sobre a instalação de armário inteligente ou aquisição de escaninho, para receber de encomendas;
  • Deliberação e aprovação para aquisição do enxoval das áreas comuns;
  • Deliberação sobre a aquisição de aparelhos para academia;
  • Instituição de cota extra, de acordo com a aprovação dos itens terceiro, quarto, quinto e sexto;
  • Deliberação sobre as regras de entrada de entregadores em geral;
  • Agendamento de vagas de visitantes e reserva para utilização do espaço gourmet pelo aplicativo;
  • Deliberação em relação ao horário da festa do espaço gourmet;
  • Deliberação sobre os horários de mudança;
  • Deliberação de normas para utilização do parquinho;
  • Normas para cães ou outros animais domésticos.

 

Juiz de Fora, 27 de junho de 2024.

Síndica

Priscila de Souza Piazi

OBSERVAÇÕES:

  • É lícito aos condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procurador, munido com procuração específica;
  • A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
  • Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.

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