CONDOMINIO DO EDIFÍCIOCOMERCIAL E RESIDENCIAL DIAMONDGRANBERY


Por Tribuna de Minas

29/05/2026 às 08h04

CONDOMINIO DO EDIFÍCIOCOMERCIAL E RESIDENCIAL DIAMONDGRANBERY

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIAGERALORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Comercial e Residencial Diamond Granbery, situado à Rua Antônio Dias Tostes, 704, Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes, convoca os coproprietários de unidades (loja/apartamentos) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 09 de junho de 2026 (terça-feira), de modo híbrido (virtual e presencial, no espaço gourmet da cobertura). (Cláusula 9ª eCláusula 12ª).

Primeira Convocação:    às 18:30h com a presença da maioria dos condôminos e procuradores de unidades, ou em

Segunda Convocação:    às 19:00h com qualquer número de condôminos e procuradores de unidades presentes, para tratarem dos seguintes itens da pauta: (Cláusula 7ª Item 7 Letra A)

  1. Aprovação das contas dos 02 (dois) últimos meses;

 Renúncia do síndico atual, com deliberação sobre as providências administrativas de transição;

 Eleição de síndico para o período remanescente do mandato, com definição sobre a remuneração;

 Tendo em vista as reuniões realizadas na sede da construtora com a Sra. Ana Paula Felippe, subsíndica e proprietária da unidade 1106, e o Sr. Thiago Turolla Nehmy, proprietário da unidade 1507, os quais representam parte dos moradores do condomínio, foi solicitada a inclusão da seguinte pauta na Assembleia Geral Ordinária para votação:

  1. Deliberação sobre a adoção de critério de votação por unidade fixa ou por fração ideal, com a consequente adequação da convenção e do regimento interno, e definição dos reflexos desse critério no rateio das despesas condominiais e no peso dos votos;

 Caso aprovada a matéria anterior, deliberação sobre a aplicação, na mesma assembleia, do novo regramento às deliberações subsequentes compatíveis, observado o quórum legal específico exigido para cada matéria;

 Deliberação sobre a disciplina do uso de procurações em assembleia, com fixação de limite máximo de representações por pessoa e proibição de outorga a síndico, subsíndico, conselheiros, administradora e demais pessoas com potencial conflito de interesses;

 Deliberação sobre a inclusão de regra expressa na convenção/regimento interno acerca de locação por temporada, hospedagem atípica e utilização de plataformas digitais, inclusive Airbnb;

 Deliberação sobre a fixação de horários de funcionamento e regras de uso da academia, piscina, áreas de lazer, terraço pet e demais áreas comuns, inclusive eventual limitação de acesso, capacidade e critérios de utilização;

 Deliberação sobre a aprovação da minuta de alteração da convenção e/ou do regimento interno, com posterior adoção das providências de registro cabíveis.

Emvirtudedarelevânciadosassuntosaseremtratados,lembramosatodos,da importância da presença ou se fazer representar por procurador munido de procuração com firma reconhecida.

“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominial ou multa que lhe tenha sido imposta, poderá participar da Assembleia Geral, mas não poderá votar ou ser votado e, sempre que a Lei ou Convenção exigir “maioria” ou “maioria qualificada”, entender-se-á que qualquer destes requisitos está satisfeito, sempre que os presentes representarem o quórum exigido das unidades cujos proprietários estiverem quites no tocante aos aludidos encargos” (Cláusula 7ª Item 14)

“É lícito o condômino fazer-se representar, em Assembleias Gerais, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, mediante instrumento de procuração, permitindo ao procuradorrepresentarmaisdeumcondôminoemumamesmaAssembleia.”(Cláusula7ªItem 15)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleias caberão a todos, inclusive aos ausentes.

JuizdeFora,29demaiode2026.

O Síndico

(Cláusula7ªItem5eItem11)