ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO GRANVILLE RESIDENCE


Por Tribuna

28/06/2023 às 08h50

Juiz de Fora, MG, 26 de junho de 2023.CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ilmo. Srs. Associados.Associação dos Proprietários do Loteamento Granville Residence – APG  A Presidência do Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO GRANVILLE RESIDENCE – APG, situada à Rua Joaquim Moraes, nº 530 – Granville, em Juiz de Fora, CEP 36.036-244, inscrita no CNPJ no. 0739355/0001-05, no uso de suas atribuições e na forma convencional, de acordo com as Leis vigentes e do Estatuto da APG, convoca os ASSOCIADOS TITULARES para uma Assembleia Geral Extraordinária– AGE.DATA:        17 de julho de 2023 (segunda-feira).LOCAL:           Centro de Convivência da Associação. HORÁRIO:      19h00min – Primeira chamada com a metade mais um;19h30min – Segunda chamada com qualquer número (Art. 16, Cap. IV do Estatuto da APG).PAUTA:          CONCLUSÃO DAS OBRAS DE SUBSTITUIÇÃO DA CAMADA DE ASFALTO POR PAVIMENTO INTERTRAVADO .Prestação de contas sobre a Taxa Extra referente ao período de janeiro de 2023 a  maio de 2023;Apresentação das estimativas de gastos para conclusão da substituição da camada de asfalto por sistema intertravado nas ruas não contempladas;Apresentação de estimativas de receitas necessárias para a conclusão das obras;Apresentação de propostas de Taxa Extra complementar; Deliberação e aprovação.OUTROS ASSUNTOS ELEGIBILIDADE:A representação do ASSOCIADO TITULAR (pessoa física ou jurídica) junto à APG é exercida somente por 01 (uma) pessoa física, conforme consta no Registro do Imóvel;Caso o ASSOCIADO TITULAR não possa comparecer, poderá ser outorgada Procuração a um representante, (modelo de procuração pode ser obtido na Sede da APG ou junto à Administradora Confiança). A referida Procuração deverá ser entregue na Confiança Administradora até às 15h00min da data da AGE;A ausência de ASSOCIADOS TITULARES não os desobriga de acatarem as deliberações da Assembleia;O ASSOCIADO TITULAR que estiver em situação de inadimplência com a APG (em atraso com o pagamento de taxas de manutenção ou da Taxa Extra até o dia 30 de junho/2023), com multas ou com pendências judiciais, somente poderá participar como ouvinte, de acordo com o Art. 1.335, III do Código Civil.Atenciosamente, Presidente do Conselho Deliberativo da APG

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