CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO
CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO
CNPJ 20.459.426/0001-15
Rua Mariano Procópio, 1406 – Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora – MG
CONVOCAÇÃO
Na qualidade de síndica do Condomínio do Conjunto Residencial Barões do Império, convoco todos os condôminos (Proprietários) para umaAssembleia Geral Extraordináriaa ser realizada no Pilotis do Edifício Barão de Penedo, no dia 05/07/2025 (sábado). A reunião terá seu início às 16h00, em primeira convocação, com a presença de condôminos (Proprietários) que representem 2/3 (dois terços) do total das frações ideais do terreno dos edifícios, ou, em segundaconvocação às 16h30, com qualquer quantidade de condôminos (Proprietários) presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
- Deliberação sobre o uso de TAGs para acesso pelo portão social e de veículos;
- Previsão orçamentária, com apresentação das contas e dos valores pagos e a pagar referentes às despesas essenciais para a manutenção do condomínio, e deliberação sobre o reajuste das cotas condominiais;
- Aquisição de monitores para o escritório e portaria;
- Aprovação ou não da continuidade do processo de adequação para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
- Apresentação e análise da proposta de relocalização dos medidores de energia elétrica dos apartamentos voltados para o lado do museu;
- Informativo sobre o elevador do Edifício Sabará: prováveis causas das falhas e possíveis soluções;
- Discussão sobre a pintura dos edifícios.
Juiz de Fora, 23 de junho de 2025.
Maria Lucia Santana
Síndica
OBSERVAÇÕES:
- Conforme disposto no parágrafo sétimo da nova convenção, é lícito, o condômino fazer-se representar nas assembleias, por procurador, com poderes especiais de representação e com firma reconhecida em cartório. Cada procurador tem o direito em apresentar uma, e apenas, uma procuração outorgada por Condômino e com a devida autenticação cartorária. No caso da unidade, apartamento, estiver em regime de locação, o Condômino deve outorgar, preferencialmente, procuração ao Locatário.
- O Condômino que possuir mais de uma unidade, apartamento, pode outorgar na Procuração que o seu Procurador o represente, com direito a voto com relação a todas as unidades, apartamentos, de sua titularidade, desde que na Procuração conste de forma discriminada quais são essas unidades, apartamentos. Não são aceitas sub-rogação de procurações
- A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
- Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.










