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Seis meses após chuvas, Prefeitura de Juiz de Fora mantém estado de calamidade por mais 180 dias

Novo decreto cita ações de recuperação em andamento e mantém medidas relacionadas ao FGTS e à pausa de financiamentos para atingidos pelo desastre de fevereiro 


Por Nayara Zanetti

22/08/2026 às 12h13

Seis meses após as chuvas de fevereiro, Juiz de Fora permanece em estado de calamidade pública. A Prefeitura renovou a medida por mais 180 dias, em decreto publicado neste sábado (22), citando a continuidade de ações de recuperação e a manutenção de medidas como saque do FGTS e pausa de financiamentos para atingidos. 

O Decreto nº 17.955, assinado pela prefeita Margarida Salomão na sexta-feira (21), afirma que “diversas ações necessárias ainda seguem em andamento”. A medida passa a vigorar a partir da publicação e mantém o estado de calamidade por seis meses. 

A justificativa também está relacionada à manutenção de benefícios para a população atingida. O texto destaca que é necessário que exista um decreto vigente de calamidade pública e o reconhecimento federal para que trabalhadores possam realizar saques do FGTS em decorrência do desastre. O documento também cita a possibilidade de pausa emergencial em contratos de financiamento imobiliário para mutuários afetados. 

Medidas emergenciais continuam autorizadas

Além de manter a situação de calamidade, o decreto estabelece instrumentos que podem ser utilizados pelo município durante o período de vigência da medida. A Prefeitura poderá mobilizar órgãos municipais para ações de resposta, recuperação e reconstrução, sob coordenação da Defesa Civil, além de contar com apoio dos governos estadual e federal.

Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades responsáveis também ficam autorizados a entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação. O decreto prevê ainda a possibilidade de utilização de propriedades particulares em caso de perigo público iminente, com indenização posterior caso haja dano.

Outra medida prevista é a possibilidade de iniciar processos de desapropriação em situações extremas, desde que seja caracterizada a utilidade pública e sejam observadas as exigências da legislação.

Contratações sem licitação

O decreto também mantém a possibilidade de dispensa de licitação para determinadas aquisições de bens e contratações de obras e serviços necessários ao atendimento da situação de calamidade. 

A autorização tem como base a Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta em situações de emergência ou calamidade pública, dentro das condições estabelecidas pela legislação.