COMARCA DE MATIAS BARBOSA-MG-CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE MATIAS BARBOSA-MG-CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TITULARES DE DIREITOS E TERCEIROS INTERESSADOS
ART 11 e 16 PROV. CNJ 65/17 – PRAZO 30 DIAS
A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa/MG, no uso de suas atribuições e nos termos do parágrafo 4º do art. 216-A da Lei 6015/73, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele notícias tiverem, expedido no pedido de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL EXTRAORDINÁRIO (protocolo nº 24593) requerido por HENRIQUE ANTÔNIO NERY PEREIRA, brasileiro, solteiro, advogado, CI MG-724.934, , CPF 180.797.506-10, residente na Fazenda Varginha, distrito de São José das Três Ilhas, município de Belmiro Braga, nesta comarca, nos termos do artigo 1.242 e 1.243 do CC e Provimento 65/CNJ/2017 sobre o imóvel constituído por uma área de terras medindo 64,6775 hectares, situada no distrito de São José das Três Ilhas, município de Belmiro Braga, comarca de Matias Barbosa, MG, denominada FAZENDA DA VARGINHA, junto à estrada que liga Belmiro Braga a São José das Três Ilhas, confrontando com Gleba 1 da Fazenda da Varginha-mat. 14064 de Hélio Monteiro de Barros Filho e outros, Fazenda Santana-mat. 10416 de Marcos Silva Colli, estrada municipal, conforme planta e memorial descritivo assinados pelo responsável técnico Bruno Toledo Vaz de Mello, CREA MG-237656/D, à disposição nesta Serventia. O imóvel faz parte da transcrição nº 6530 fls 184 do Livro 3-F do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora, de propriedade de QUINTILIANO NERI RIBEIRO, ANTÔNIO VALE NERI, DINORAH VALE NERI, MARIA DA COCEIÇÃO VALE NERI, JOSÉ COIMBRA NERI, AMÉLIA VALE NERI, ROBERTO VALE NERI, TEREZINHA DE JESUS VAL E NERI, CELIA VALE NERI e MARIA IVONE NERI PEREIRA. O requerente declara ter sua posse desde a data de 29/09/1982, sendo que dito imóvel foi adquirido por sua mãe, MARIA IVONE NERI PEREIRA através de contratos de cessão de direitos dos herdeiros de Quintiliano Neri Ribeiro e transferido ao requerente, que também adquiriu de DINORAH VALE NERI, MARIA DA CONCEIÇÃO VALE NERI, JOSÉ COIMBRA NERI, TEREZINHA DE JESUS VALE NERI, CÉLIA VALE NERI, EUNICE MARIA VALE NERI e MARIA IVONE NERI PEREIRA através de diversos contratos, cujos documentos que instruem o pedido de registro estão à disposição para consulta nesta serventia, e, por este edital NOTIFICA os herdeiros de QUINTILIANO NERI RIBEIRO, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, terceiros e eventuais interessados, bem como os demais proprietários ANTÔNIO VALE NERI, DINORAH VALE NERI, MARIA DA CONCEIÇÃO VALE NERI, JOSÉ COIMBRA NERI, AMÉLIA VALE NERI, ROBERTO VALE NERI, TEREZINHA DE JESUS VALE NERI, CPF 753.254.116-91, CELIA VALE NERI, EUNICE MARIA VALE NERI e MARIA IVONE NERI PEREIRA, CPF 236.793.526-20, seus sucessores, e ainda CELIA VALLE PEREZ, CPF 023.526.641-87, viúva, LUCIANA VALLE PEREZ, CPF 003.280.946-84, solteira, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS LIMA, CPF 611.462.001-10, solteiro, JOSÉ JOAQUIM NERY MAGALHÃES, CPF 261.918.306-53, viúvo, EUNICE MARIA VALE NERI DOS REIS, CPF 029.160.836-18, ADOLFO ALVES DOS REIS, CPF 117.537.146-72, DINORA VALLE NERY MAGALHÃES, CPF 012.040.376-55, JOAQUIM DOS SANTOS COIMBRA MAGALHÃES, AMARILIO JOSÉ NUNES PEREIRA, CPF 006.621.866-72, JOSÉ CARLOS NERY PEREIRA, CPF 113.968.146-04, sucessores de José Coimbra Nery: GLAUCE CALDAS NERY, CPF 906.531.306-00, MARILENE CALDAS NERY ALVES, CPF 380.413.596-04, JOSÉ ALVES SOBRINHO, CPF 193.673.336-68, MARILEA CALDAS NERY SOARES, CPF 333.765.496-72, RENATO RABELLO SOARES, CPF 180.961.746-49, JOSÉ CARLOS CALDAS NERY, CPF 261.431.356-49, JULIO CEZAR CALDAS NERY, CPF 261.993.606-30, ANTÔNIA TEREZA SILVA NERY, CPF 333.574.986-34, ROBERTO CALDAS NERY, CPF 552.872.556-91, CLAUDIA MARTINS SILVA NERY, CPF 612.977.206-87, ROBERTO VALE NERY, CPF 157.489.106-59, para no prazo de 15 dias, caso queiram, apresentarem concordância expressa ao pedido, a ser manifestada na serventia, situada na Rua Dr. José Mariano, 435, Centro, Matias Barbosa, MG, com a oficial Thais de Albuquerque e/ou com as substitutas, não havendo necessidade de representação por advogado, sendo que o silêncio será considerado concordância, nos termos do art. 16 §1º, inciso V do Provimento 65/2017 do CNJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e não se alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado na forma do art. 11 do Provimento 65/2017/CNJ, por 02 vezes em jornal de grande circulação e afixado nos lugares de costume. Matias Barbosa, 17 de julho de 2025. Eu, (a) Thais de Albuquerque, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa, o digitei e assino. (a) Thais de Albuquerque-Oficial.











