RESIDENCIAL MARINA REMONTA


Por Tribuna

23/07/2024 às 17h45

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIADA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL MARINA REMONTA

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL MARINA REMONTA

Nº CNPJ: 52.714.587/0001-02

Nos termos do artigo 60, do Código Civil,e do artigo 34º, do Estatuto daASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL MARINA REMONTA, com sedena Estrada da Remonta, nº 17, Bairro Remonta / Jóquei Clube, Represa João Penido, Juiz de Fora/MG, através demais de1/4 (um quarto) de seusassociados, CONVOCA por meio do presenteedital, todososdemaisAssociados para a AssembléiaGeralExtraordinária, que serárealizada no endereçosituado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 1.871, salacorporativa, Ed. Rossi Rio Branco Corporate, Centro, Juiz de Fora/MG, no dia 30 de julho de 2024, às 19:00 horas, com a seguinte ordem do dia:

  • Deliberarsobre as seguintesalterações no Estatuto da Associação (art. 35º do Estatuto):
  • Inclusão da possibilidade da AssembléiaGeralExtraordináriaconvocarnovaseleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, a qualquer tempo, mesmoemperíodo inferior a 02 (dois) anos, casoseja do interesse da maioria simples dos associadospresentes, nãonecessitando que sejampraticadas as condutasprevistas no art. 19º do Estatuto;
  • Inclusão da modalidade de votação secreta sobre as deliberações da assembléia.
  • Questõesatinentesaoscontratoscelebrados da Associação com terceirosprestadores de serviço:
  • Revisão dos contratosem vigor com prestadores de serviços;
  • Avaliação da qualidade dos serviçosprestados erespectivaconformidadecontratual;
  • Proposta de renovação, alteraçãoourescisão doscontratos de prestação de serviços.
  • Deliberaçãosobre a abrangência e parcelamento dos acordos a seremcelebradosentre osassociadose a Associação e a possibilidade de voto dos mesmos:
  • Discussãosobre a política de parcelamento de dívidas dos associados para com a Associação;
  • Estabelecimento dos critérios de abrangência dos acordos de parcelamento;
  • Deliberaçãosobre a possibilidade do direito a voto dos associados que estejamsendoadimplentesnospagamentosreferentesaosparcelamentos dos acordoscelebrados.
  • Proposta de reduçãonaremuneração do Presidente da Associação.

Conforme previsto em nosso Estatuto, se naprimeiraconvocaçãonão for contabilizado o quorum mínimo de doisterços dos associados, serárealizadaa segundaconvocação, apósdecorridos 30minutos do horáriomarcado para o seuinício, com o quórummínimo de um quinto dos associados (art. 51º do Estatuto).

OsAssociados que não puderem comparecer na data e no horário marcadospoderãonomearprocuradores, para representá-los, dando-lhes, inclusive, poder para votaremseunome.

A presença de todososassociados é de sumaimportância para a deliberação dos temasmencionados, que impactamdiretamentenagestão e funcionamento da nossaAssociação.

Contando com a presença e participação de todosAssociados, subscreve-se o presenteedital de convocação.

Pedimos que todoslevemdocumento de identificação para registro de presença.

Juiz de Fora, 22 de julho de 2024.

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